O SINSAFISPRO convoca os servidores e servidoras do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ (CAU/RJ) a participar da nova Assembleia Geral Extraordinária virtual a ser realizada no próximo dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), às 18h, para tratar da seguinte Ordem do Dia:
1 – Avaliação, discussão e votação de Carta de Intenções ao CAU/RJ visando a implantação do home office no Conselho.
O link para acesso à sala de videoconferência seguirá por email para os servidores, mas é o mesmo da reunião anterior
Confira a Carta de Intenções
Formada pelo SINSAFISPRO e o Sindicato dos Engenheiros (SENGE), a Intersindical encaminhou ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), solicitando o agendamento de uma reunião para debater a Portaria da autarquia que prevê o retorno de atividades presenciais. “(..) para que possamos expor algumas situações que vem afligindo o quadro funcional (…)”, relata o documento endereçado ao vice-presidente no exercício da presidência, Francisco Bogossian.
Confira o ofício em anexo
O Sinsafispro encaminhou a pauta de reivindicações dos trabalhadores do CRF/RJ, discutida e aprovada na última assembleia.
A categoria reivindica 5% de reajuste salarial com ganho real e praticamente a manutenção de todas as demais cláusulas do último acordo, registrado em 2019. Além disso, aprovaram mudança na cláusula do PCCS, para que continue em vigor o instrumento de 2012 até que novo Plano seja validado pelo sindicato, valendo registrar que no caso de haver dois PCCS, a opção do trabalhador por
um terá efeito de renúncia às regras do outro.
A comissão dos trabalhadores, agora, aguarda uma resposta da presidente Dra. Tânia Mouço sobre a proposta apresentada.
A possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência está na pauta do Supremo Tribunal Federal e será discutida no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.237.867. O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP que negou o direito dela ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais, baseando-se no fundamento da ausência de previsão legal daquele direito.
Em sua argumentação, a servidora afirma que sua filha, em razão de transtorno do espectro autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e que, por isso, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. No caso, ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/08, que tem status equivalente ao das emendas constitucionais. Nesse aspecto, com base no Decreto, a tese é a de que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Além de outros pontos, o normativo infraconstitucional prevê, ainda, que o Estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência,que todas tenham garantias ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.
REPERCUSSÃO GERAL
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do recurso e manifestou-se, recentemente, no plenário virtual do STF, pela repercussão geral do tema, por entender que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da Administração Pública de todos os Estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o assunto. Para o ministro, sob o aspecto jurídico, o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos, além do que há predominância da relevância social, considerando-se o evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo.
A Intersindical (Ascrea, Senge e SINSAFISPRO) reuniu-se, nesta última quarta (19), para debater a Portaria 00091 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e decidiu solicitar a autarquia uma reunião para tratar do tema com os gestores. Um ofício já foi encaminhado solicitando o encontro para conversar sobre o documento, que prevê o retorno das atividades presenciais no Conselho. Após esta reunião, a Intersindical deve convocar todos os servidores para tratar deste ponto e analisar o sentimento da categoria sobre este possível retorno diante da pandemia do novo coronavírus (covid-19), que, apesar de registrar queda de contágio e óbitos no Estado do Rio, ainda circula dentro do nosso território.
O SINSAFISPRO convoca os servidores e servidoras do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ (CAU/RJ) a participar da nova Assembleia Geral Extraordinária virtual a ser realizada no próximo dia 25 de agosto de 2020 (terça-feira), às 18h, para tratar da seguinte Ordem do Dia:
1 – Avaliação, discussão e votação de Carta de Intenções ao CAU/RJ visando a implantação do home office no Conselho.
O link para acesso à sala de videoconferência seguirá por email para os servidores, mas é o mesmo da reunião anterior
Rio, 19 de agosto de 2020.
Presidência do Sinsafispro
Com o intuito de esclarecer alguns pontos da matéria anterior, que informou sobre a situação da ação do VR relativamente ao prazo para liberação do montante do valor da causa em conta do Sinsafispro, cabe aqui algumas explicações:
1°, quanto ao prazo mencionado na matéria (de 15 a 30 dias) para liberação, pelo Juízo, do valor da ação, cumpre esclarecer que seria por causa da pandemia; ou seja, os juízes estão mandando a CEF fazer a transferência e a própria CEF pode atrasar para realizar essa transferência. Isso significa que esse prazo pode ser ultrapassado, por consequência da quantidade de processos na CEF.
2°, a matéria informa que “No futuro, quando a Justiça depositar o valor da ação para o Sinsafispro” será providenciado um *recibo* com o valor a ser recebido individualmente. Na verdade, o Juízo determina o levantamento do valor da ação e sua transferência para a conta do autor (Sinsafispro), através do chamado Alvará Judicial. Isso foi feito recentemente pela juíza da ação, que já expediu alvará para a transferência do valor da conta judicial na CEF para nossa conta no Banco do Brasil, porém, como dissemos acima, ainda deverá levar alguns dias.
3°, O Sinsafispro vai liberar os pagamentos dos interessados na ação seguindo a seguinte rotina:
* Transferência dos valores individuais para as contas-correntes dos filiados e filiadas ao sindicato em até 3 dias da liberação do Juízo, descontando os valores de assistente contador mais tarifa bancária, que deverá importar em algo próximo a 10 reais;
* Depósito em cheque dos valores individuais para as contas-correntes dos não filiados e não filiadas ao sindicato em até 7 dias da liberação do Juízo, descontando os valores de assistente contador, que deverá importar em algo próximo a 8 reais, conforme publicação anterior.
Rio, 19 de agosto de 2020.
*Presidência do Sinsafispro*
Os trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) não aceitaram a proposta da autarquia. A decisão foi tirada na última assembléia e um novo encontro deve ser convocado em breve pelo SINSAFISPRO para se organizar uma contraproposta a ser entregue a direção da autarquia.
“O Coren se nega a conceder qualquer reajuste, nem mesmo a perda inflacionária do último ano. Sendo assim, vamos voltar à mesa de negociações para dizer que a categoria não aceita esse zero por cento e vamos apresentar nossa alternativa”, analisou o vice-presidente do SINSAFISPRO, José Walter, que está atuando neste caso, junto com os dirigentes Moisés Muniz de Araújo e Odília Castro.
Em assembléia nesta última segunda (18), os trabalhadores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) decidiram aceitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) oferecida pela autarquia.
“Foram mantidos todos os direitos do acordo anterior e as cláusulas econômicas vão sofrer um reajuste de 3%”, explicou o vice-presidente do SINSAFISPRO, José Walter Alves, que participou das negociações junto com os dirigentes Moisés Muniz de Araújo e Odília Castro.
O sindicato acata a soberana decisão da assembléia e entende que o acordo celebrado, diante da crise em tempos de pandemia, reflete maturidade e bom senso da categoria.
Após inúmeras denúncias trazidas pelos servidores do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ), o SINSAFISPRO decidiu procurar o Ministério Público do Trabalho para que a entidade averiguasse a falta de planos e medidas básicas da instituição para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
No início deste mês, a procuradora do MPT, Valdenice Amália Furtado, notificou a instituição para que em um prazo de 10 dias adotasse um plano de contigência com uma série de ações para proteger a saúde dos funcionários. Entre elas, flexibilização da jornada, entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), normas de higienização específica para cada ambiente de trabalho.
“É bom que se diga que a pandemia ainda não acabou. Naturalmente, os gestores deveriam ter feito tudo isto desde o início desta crise sanitária, mas antes tarde do que nunca. Não podemos descuidar da prevenção nesta fase de novo normal”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, ressaltando a importância da base e dos representantes sindicais na tarefa de deixar o sindicato a par do que acontece internamente nas autarquias. “Por experiência, até deduzimos algumas situações, mas precisamos desta interlocução, principalmente, num momento tão atípico como este em que vivemos”, analisou o dirigente.