O Conselho Regional de Administração (CRA-RJ) entrou em contato com o SINSAFISPRO esta semana. Preocupada com a situação enfrentada em tempos de pandemia, a autarquia pediu informações sobre como estão se dando as negociações em meio ao isolamento social e as dificuldades provocadas pelo novo coronavírus.
O presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, já informou ao representante do CRA-RJ que as atividades que exigem presença física estão suspensas. O dirigente explicou que o sindicato iniciou um trabalho de vídeoconferência e votação on-line das questões que afetam a categoria. O assunto está na pauta da reunião de Diretoria do sindicato, que debaterá outras questões de interesse de toda a categoria.
Por videoconferência, a assembleia dos servidores do Conselho Regional de Nutrição 4ª Região (RJ/ES) aprovou parcialmente a proposta da direção da autarquia. Por dois momentos, os trabalhadores debateram o tema através de uma plataforma online. Após os necessários debates, houve a votação com sobre a proposta do órgão quanto a alteração de algumas cláusulas do último ACT em vigor, vigência 2019/2020. O gráfico em anexo mostra como foi a votação e decisão da categoria em relação à pauta debatida:
Cópia de Resultado Votação – Assembleia dos Servidores CRN-4
O Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) submete seus servidores a uma votação irregular para aprovar um novo Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). Nesta última terça (5), teve o prazo para “votação, rejeição ou abstenção”, pelos servidores do CRF do PCCS. O documento foi elaborado e apresentado recentemente pela Consultoria Perfix, empresa contratada pelo órgão para fazer o plano.
O Sinsafispro vem recebendo inúmeros questionamentos sobre a validade desse tipo de votação. Seja em relação ao conteúdo do novo PCCS e ainda se a adesão do servidor a essa nova ferramenta importa em renúncia a direitos reclamados em ação trabalhista movida pelo sindicato sobre o antigo PCCS. Para responder todas as dúvidas da categoria que trabalha no CRF-RJ, convidamos o assessor Jurídico do sindicato, Willian João, para falar sobre o PCCS.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto quando for comprovado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.
Doença ocupacional
Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.
Segundo o ministro Roberto Barroso, é “uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus”. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) prorrogou o chamado período excepcional de trabalho até 15 de maio. O trabalho remoto segue em funcionamento. A sede e as inspetorias em todo o Estado do Rio seguem sem expediente. A volta à normalidade estava prevista para reiniciar dia 30 de abril, porém, em virtude do crescimento e dos riscos da Covid-19, o Conselho adiou este retorno.
O comunicado desta decisão foi assinado pelo 1º vice-presidente em exercício na presidência do CREA-RJ, Francisco Bogossian. O SINSAFISPRO considera a decisão sensata diante do quadro de calamidade pública que o Rio e o país atravessam. O sindicato aguarda que outras autarquias também tomem o mesmo caminho. Segundo a OMS, o isolamento e a distância social ainda continuam como principais ações para evitar mais contaminações e possíveis mortes
Em virtude de uma proposta emergencial apresentada pelo Conselho Regional de Nutrição (RJ-ES), o SINSAFISPRO convoca todos os servidores a participar, por videoconferência, de uma Assembleia Geral Extraordinária. O encontro está agendado para a próxima quarta-feira, a partir das 17h30. A AGE será feita a partir da plataforma Jitsi Meet através do link https://meet.jit.si/crn4acordocoletivo. A senha é 0101.
“Trata-se de uma assembleia importantíssima para a categoria e precisamos da participação de todos os servidores do CRN-4. O momento é delicado, por conta da pandemia do coronavírus e precisamos nos reunir através desta tecnologia”, explica o presidente do Sindicato, Adjarba Oliveira.
Em anexo, a proposta apresentadas pelo CRN-4.
Às vésperas do feriado nacional de Tiradentes, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio (COREN- RJ) colocou os servidores em férias coletivas. A prática é ilegal, pois a Medida Provisória 927 não alterou em nada a disposição legal da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) que proíbe o início das férias no período de dois dias antes de um final de semana ou feriado.
“A lei é categórica neste aspecto e manteve- se intacta mesmo agora nestes tempos de Covid-19”, enfatiza o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lamentando que o Estado de Calamidade Pública provocado pelo novo Coronavírus venha servindo de álibi para abusos e retirada de direitos.
“O sindicato deveria ser ouvido, mas esta legislação extraordinária dispensou a nossa participação, alterou prazos de comunicação e amparou a decisão dos empregadores em adotar as férias coletivas”, frisa o dirigente, lembrando que o SINSAFISPRO está aberto a denúncias como essa. “Estamos em home-office e em regime de plantão para atender nossos filiados, que devem nos procurar. Quanto ao COREN, o mínimo que esperamos é a alteração da data para o início das férias coletivas, fato já bastante desagradável para os servidores”.
O SINSAFISPRO reúne-se com representantes do Conselho Regional de Nutrição (CRN4) para tratar do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. O encontro irá acontecer, nesta segunda à tarde (20), por videoconferência.