Em atenção ao ofício do SINSAFISPRO, solicitando ações mais restritivas pela segurança dos trabalhadores, o Conselho Regional de Medicina (Cremerj) respondeu ao documento. Na avaliação da diretoria do sindicato, a resposta traz movimentos extremamente importantes no combate ao Covid-19, principalmente no âmbito de um Conselho que congrega uma categoria profissional essencial à preservação da saúde da população do Rio de Janeiro.
Para o Sinsafispro, é muito positiva a postura do CREMERJ no cuidado da equipe de servidores, Conselheiros, diretores e médicos que demandam seus serviços, quando todas as medidas relacionadas no documento da autarquia estão sendo levadas adiante
Nesta última terça (14/4), o SINSAFISPRO encaminhou ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj) insistindo por medidas mais restritivas a fim de proteger os trabalhadores da instituição e diminuir as chances de contágio do novo Coronavírus. Entre as ações propostas pelo sindicato, o fechamento da sede da autarquia e a implantação do trabalho remoto de todo os serviços prestados.
“Estamos em meio a uma guerra com mais de 1,5 mil mortos no Brasil e o prédio do Cremerj, na Zona Sul do Rio que é uma das áreas mais atingidas pela COVID-19 na cidade, virou um barril de pólvora”, alerta o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.
Confiram o documento abaixo:
Em mais uma tentativa de diminuir o papel do Sindicato, o governo federal lança a Medida Provisória 936, que exclui os sindicatos das negociações de redução de jornadas e salários e de suspensão dos contratos de trabalho. Diante da pandemia do Covid-19, quer permitir que as empresas explorem os trabalhadores.
Diante da inconstitucionalidade da MP, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu pela participação dos sindicatos para validar os acordos.
A MP libera acordos individuais para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202. Para reduções até 25%, a medida libera acordos individuais em todas as faixas salariais.
Só para ter ideia, no Brasil são cerca de 44,5 milhões de trabalhadores formais que recebem até três salários mínimos, ou seja, 82,7% desses trabalhadores estariam desprotegidos e teriam que negociar direto com o patrão. Na base dos Metalúrgicos do ABC, são cerca de 28,4 mil trabalhadores nas faixas até três salários mínimos e na acima de R$ 12.200.
No primeiro momento, o governo tentou atacar os sindicatos e trabalhadores com a MP 927, que era ainda mais cruel do que a MP 936. Ela liberava, sem discussão com sindicatos, colocar o trabalhador por até quatro meses em casa sem receber salário. A pressão das centrais sindicais e da população fez com que Bolsonaro recuasse dessa decisão.
Fonte CUT
Nestes tempos de COVID-19, chegou ao conhecimento do SINSAFISPRO que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) manteve o atendimento ao público e sem fornecer equipamentos de protecão individual aos trabalhadores (EPIs). Outras temeridades também foram relatadas, como a não liberação de pessoas com mais de 60 anos, grupo sabidamente de risco diante do novo coronavírus.
Tais denúncias alarmaram o sindicato que encaminhou, nesta última segunda (6), ofício à presidente do Coren-RJ, Ana Lúcia Telles Fonseca. O documento solicita a implementação de ações imediatas, como a suspensão das atividades da instituição até 30 de abril. Se isto não for possível, a realização de plantões de 4 horas, com a redução do expediente pela metade e o fornecimentos de máscaras, luvas e itens necessários a segurança dos trabalhadores. Requereu-se ainda a adoção de home-office e a liberação dos grupos de risco, pessoas com mais de 60 anos e portadores de comorbidades devidamente comprovadas.
“Na verdade, estamos reiterando nossos apelos ao bom senso da Coren-RJ em atendimento as normas de saúde pública instituídas pelo Ministério da Saúde”, frisou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que os profissionais da Enfermagem são essenciais nos cuidados da população para enfrentar a pandemia. “Temos incontáveis vídeos nas redes sociais com enfermeiros nos hospitais, pedindo que as pessoas não saiam de casa e reforcem o isolamento social”.
Em virtude do contínuo avanço do novo coronavírus, muitos Conselhos e Ordens ampliaram o trabalho domiciliar para o dia trinta deste mês. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) já publicaram no Diário Oficial estas decisões. As autarquias atendem ao apelo das autoridades de saúde pública para reforçar o isolamento social, pedido também reiterado, por ofício, pelo sindicato as respectivas presidências.
“O momento é gravíssimo e precisamos ficar em casa, sair para fazer apenas o essencial. Muitos trabalhadores estão na linha de frente, como os profissionais de saúde, arriscando as próprias vida na luta contra a doença e para que o básico continue a funcionar. Temos a obrigação de cumprir a nossa parte”, avaliou o diretor do SINSAFISPRO, Marcelo Figueiredo, ressaltando que a economia pode se recuperar no futuro, mas para a morte não há nenhum jeito ou solução. “Ainda bem que a maioria dos gestores está agindo com responsabilidade e sensibilidade diante de uma etapa tão delicada para o Brasil, que só está no começo do combate contra a Covid-19”.
A maioria dos conselhos fechou suas sedes e inspetorias, funcionando em esquema de plantão sob a direção das chefias por telefone, email ou mesmo Whatsapp.
A Medida Provisória 936, anunciada ontem pelo governo e que permite corte de salário e suspensão temporária de contratos de trabalho, viola a Constituição ao insistir na validação de acordos individuais sobre coletivos e ao discriminar diferentes possibilidades de negociação de acordo com a faixa salarial. A medida, no entanto, não se aplica no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos órgãos da administração pública direta e indireta, das empresas públicas, sociedades de economia mista e das autarquias, inclusive as indiretas, o que é o caso dos Conselhos/Ordens de fiscalização. Assim, a possibilidade de redução de salário e de jornada não alcança as/os trabalhadoras/es da nossa categoria.
A nova MP recebeu críticas da Anamatra, entidade que representa os magistrados do Trabalho. Para a associação, a MP aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta. “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores”, diz a Anamatra, citando ainda “distinção” entre trabalhadores, com negociação individual para os considerados “hiper-suficientes”.
A entidade lembra que a Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, salvo convenção ou acordo coletivo. Assim, a previsão de negociações individuais “viola a autonomia negocial coletiva”, além da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Anamatra afirma que “setores” políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas.
Fonte: CUT
O SINSAFISPRO manifesta total repúdio aos últimos atos e pronunciamentos do senhor presidente da República.
A Covid-19 é uma pandemia declarada oficialmente pela Organização Mundial de Saúde. O mundo registra milhares de casos e óbitos por conta da doença, que não para de matar. O Brasil já está sob o ataque do Coronavírus e o momento requer serenidade e ações coordenadas para prevenir o pior. Infelizmente, Jair Bolsonaro vai na contramão do bom senso e dos apelos pelo isolamento social.
O sindicato também defende a preservação dos empregos, porém, o maior bem a ser protegido, em qualquer momento, é a vida. Ela é o valor supremo de mulheres e homens, uma dádiva única. O prejuízo econômico pode ser recuperado, assim como os bilhões de reais perdidos por governos e mega-empresários.
O tempo não é para brincadeiras, disputas políticas e bravatas pessoais. Exigimos do ocupante do cargo máximo desta nação, não só decoro, como mais responsabilidade e a coordenação de medidas para enfrentar um dos mais delicados momentos históricos do Brasil.
O SINSAFISPRO junta-se a todos no esforço de vencer o vírus. Nossas atividades estão suspensas desde o dia 16 de março e solicitamos, por ofícios, a todos os Conselhos e Ordens do Estado do Rio, que também fizessem o mesmo, adotando o home-office para os trabalhadores.
Diretoria do SINSAFISPRO
A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).
1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.
2. Em pleno contexto de tríplice crise – sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.
3. Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.
4. A Medida Provisória nº 927 retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária – com a exata e única exceção do FGTS, parte integrante do salário. Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução.
5. As inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes. A Constituição de 1988 deve ser invocada sobretudo nos momentos de crise, como garantia mínima de que a dignidade dos cidadãos e das cidadãs não será desconsiderada. A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários. Estabelece a irredutibilidade salarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos. Adota o regime de emprego como sendo o capaz de promover a inclusão social. Insta ao controle de jornada como forma de preservação do meio ambiente laboral, evitando que a exaustão e as possibilidades de auto e de exploração pelo trabalho sejam fatores de adoecimento físico e emocional.
6. A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário – e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.
Brasília, 23/03/2020.
Noemia Porto – Presidente da ANAMATRA