Os servidores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ (CREA-RJ), assim como o próprio Conselho, também já podem acessar as informações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado no final do ano passado.
No ACT celebrado com o CREA, destacamos as seguintes cláusulas:
1º, reajuste salarial pela variação do INPC, sendo reajustados a partir de 01.05.2019, em 3%; e o valor restante do INPC (1,7818%) será garantido somente após reanálise da real situação financeira do Crea-RJ, no início de 2020, o que está pendente de pagamento até hoje;
2º, pagamento de vale-refeição ou vale-alimentação no valor unitário de R$ 38,50 (R$ 847,00 mensal pagos pelo dia trabalhado) com custeio mensal pelo servidor no valor de R$1,00;
3º, pagamento de plano de saúde básico de assistência médica aos funcionários na modalidade convênio, extensivo aos cônjuges, companheiros e filhos de até 21 anos e até 24 anos, se cursando o nível superior ou portador de deficiência, incluídas relações homoafetivas;
4º, pagamento seguro de Vida e de Acidentes Pessoais com cobertura de funeral, nos mesmos moldes pré-existentes.
A íntegra do Acordo Coletivo está acessível em http://www3.mte.gov.br/…/Acompa…/acompanhaSolicitacaoResumo…
SINSAFISPRO e OAB-RJ participaram, nesta quarta-feira (19), da segunda reunião de Mediação, promovida pela Secretaria de Relações de Trabalho e Emprego, na busca do fechamento do Acordo Coletivo da categoria. O encontro terminou em consenso, mas a decisão final depende da presidência da autarquia e de uma assembleia com os servidores a ser convocada em breve pelo sindicato.
Os representantes da Ordem, Alex Gomes da Encarnação e Luiz Fernando Basto Aragão, aceitaram os argumentos dos representantes sindicais (Adjarba Oliveira, Tony Alves Duarte e Aline Cordeiro Peçanha) mantendo-se os direitos do ACT anterior e reajustando o salário linearmente no valor de R$ 355,00 para todos os empregados. Esta reposição é para ser paga retroativamente a maio de 2019, após insistente defesa pelo lado dos trabalhadores.
“Houve bom senso, mas uma reunião definitiva vai acontecer dia 11 de março, quando deveremos trazer as respostas finais dos trabalhadores e da direção da OAB-RJ”, explica Adjarba Oliveira, presidente do SINSAFISPRO.
Os servidores do Conselho Regional de Farmácia do RJ (CRF-RJ), assim como o próprio Conselho, já podem acessar as informações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado no final do ano passado.
Dentre as cláusulas de destaque do ACT 2019/2020, foram assegurados os seguintes direitos aos servidores:
1º Piso salarial de R$ 2.377,83
2º Reajuste salarial de forma linear a todos os seus servidores no percentual de 4,5%
3º Pagamento da gratificação de função recebida pelo substituído, garantida ao empregado substituto a percepção da diferença entre o seu salário e o salário do empregado substituído
4ºAdicional de salário à razão de 1% (um por cento) da remuneração do servidor, para cada ano de serviço prestado, o qual não se aplicará mais aos assessores a partir de 2020
5º Pagamento de 22 cotas de R$ 34,00 cada, a partir do mês de maio de 2019, a título de auxílio alimentação, para os servidores com jornada de 8 horas diárias; sendo concedido aos servidores com jornada inferior a oito horas diárias auxílio-alimentação proporcional ao número de horas trabalhadas, que serão pagos até o último dia útil do mês trabalhado
6º Pagamento de vale-refeição no valor facial de R$ 37,00 aos servidores com jornada de 8 (oito) horas diárias, observadas as condições pactuadas na cláusula.
A íntegra do Acordo Coletivo está acessível em http://www3.mte.gov.br/…/Acompa…/acompanhaSolicitacaoResumo…
Atendendo aos pedidos dos servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), o SINSAFISPRO coloca a público a ata da primeira reunião, na Secretaria de Relações de Trabalho, visando a celebração do Acordo Coletivo da categoria com a autarquia. Uma nova reunião está marcada para o dia 19 de fevereiro. Confira abaixo
Reunidos em assembleia, nesta última terça (4/2), os trabalhadores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) analisaram toda a contraproposta da direção da autarquia.
Os servidores votaram a parte final da contraproposta e aprovaram alguns itens e decidiram não abrir mão de outros, rejeitados pela direção. A decisão da AG será encaminhada em breve ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
“No momento, em que ouvimos do chefe do governo federal que é preciso abrir mão de direitos para se garantir mais empregos, a assembleia deixa evidente o sentimento contrário: nenhum direito a menos!”, aponta Adjarba Oliveira, presidente do SINSAFISPRO.
Foto: Comissão de negociação do CAU: (Da direita para Alba Valéria e Letícia, Anderson, Moisés e Adjarba )
COMUNICADO AOS FUNCIONÁRIOS DA OAB/RJ
Prezados(as),
Aconteceu no dia 05/02, a primeira reunião de mediação solicitada pelo Sinsafispro visando a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho com a OAB/RJ.
A reunião foi assistida e mediada pelo servidor do Ministério da Economia (extinto Ministério do Trabalho), na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio (Setor de Mediação), Sr. Bruno Roberto da Silva Parreiras, que ouviu as partes.
Pelo Sinsafispro/Comissão dos Trabalhadores, participaram Adjarba Dias de Oliveira, Renata Cristina Lopes Bispo, Aline Cordeira Peçanha, Tony Alves Duarte e Dr. William da Silva João, assessor do Sinsafispro. Em defesa da categoria expôs a situação de início o Presidente do sindicato, Adjarba Oliveira, que informou que os trabalhadores(as) da OAB/RJ estão sem reajustes salariais e acordo coletivo há 3 anos; que o sindicato trouxe bastante documentos comprovando a realização de várias assembleias, como também as respectivas atas das mesmas e ofícios à OAB comunicando as decisões da categoria, inclusive da rejeição das contrapropostas preliminares que estavam aquém das reivindicações dos funcionários. Externou ainda que as negociações emperraram, sobretudo em razão de cláusulas pontuais, como o Plano de Saúde, por exemplo, que atualmente já corresponde a uma concessão do órgão aos seus funcionários.
Os demais membros da Comissão dos Funcionários (diretoras Renata Cristina e Aline e o companheiro Tony) expuseram também vários pontos de conflito do processo negocial, como, por exemplo, o adicional de férias de 50% para 1/3, como quer a OAB alterar em prejuízo dos trabalhadores.
Por outro lado, os representantes da OAB/RJ presentes, Drs. Alex Gomes da Encarnação e Luiz Fernando Basto Aragão, de plano, expuseram várias questões que teriam dificultado a celebração do Acordo. Registra-se aqui a presença também do Dr. Ricardo Menezes, da CAARJ, presente à reunião.
Quanto ao que expuseram os representantes da OAB, disseram que reuniões foram feitas para se chegar a um acordo, que o problema passa de fato pela questão do custeio do Plano de Saúde da forma como é feito hoje, que a OAB/RJ concedeu reajuste acima da inflação utilizando o índice do DIEESE, que estavam na presente reunião sem saber exatamente qual era a pauta e que os entendimentos mantidos na mediação podem levar a OAB a estudar uma nova redação da contraproposta para a cláusula do Plano de Saúde, de forma que ela se torne mais palatável para a celebração do ACT. Cogitadas também possibilidades de serem apresentados novos estudos para o Plano de Saúde, porém admitiram os interlocutores da OAB que isso implicaria em alteração de ganhos em outros pontos do acordo.
Diante do exposto, o Sr. Bruno Roberto da Silva Parreiras, registrou a presença de todos em pauta específica e mandou lavrar ata da reunião de mediação, sendo marcada nova audiência para o dia 19/02/2020, no mesmo horário às 14 horas.
A 4ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pela ação civil pública movida pelo SINSAFISPRO contra a Caixa Econômica Federal, deu o primeiro despacho sobre o caso, requerendo que o sindicato comprove a necessidade de ter o direito à gratuidade de justiça.
“É a chamada hipossuficiência e vamos comprová-la apresentando os últimos balanços da nossa entidade classista”, explica Adjarba Oliveira, presidente do Sindicato. “O prazo de 15 dias já está correndo e nosso corpo jurídico entende que se trata de mera formalidade”, acrescentou, lembrando que o processo tem centenas de trabalhadores representados pelo SINSAFISPRO.
A ação coletiva requer a correção do FGTS e o consequente reajuste do saldo através da aplicação da Taxa Referencial, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
No convite da Seção de Relações de Trabalho, está bem claro que as instituições deverão ser representadas por “Preposto e/ou Procurador, o mesmo deverá comparecer investido de poder decisório, explicitado em carta de preposição ou procuração”.