O processo eleitoral para eleição anual dos Representantes Sindicais do SINSAFISPRO está aberto. As eleições irão acontecer no dia 31 de janeiro de 2020. Já as inscrições para o cargo de REPRESENTANTE SINDICAL deverão ser feitas, obrigatoriamente, através de Ficha de Registro de Candidatura, até o dia 17 de dezembro, na sede do sindicato, no horário de 10 às 17 horas, impreterivelmente. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições feitas através de fax ou e-mail. Só poderão se candidatar ao cargo, os servidores filiados até a data de 31/07/2019. Confiram o edital e a ficha de inscrição para Representante Sindical.
Nunca é por apenas R$ 0,20 centavos ou trinta pesos. A revolta explode após a gota d’água e atinge os lucros que precisam da paz e da ordem, para seguir locupletando aquele 1% da população, afortunados com heranças seculares, bônus e commodities. O PIB (soma de todas as riquezas) não cresce há anos nesta nação verde e amarela, porém, a fortuna dos bilionários se multiplica em progressão geométrica.
Em 2013, no Brasil, milhões foram às ruas e ainda bem ninguém morreu diretamente nos protestos. A presidente Dilma tentou, sem sucesso, medidas emergenciais e depois acabaria golpeada pela total falta de chão político dentro da contestada democracia representativa.
Em 2019, o Chile contabiliza 22 mortos, um presidente que mandou embora todos os ministros e está com 14% de popularidade. O presidente Piñera, um senhor bilionário, ao que parece vai voltar a cuidar exclusivamente de negócios privados, mesmo que continue sócio do Estado como gostam os magnatas liberais de plantão. Os chilenos exigem uma nova constituinte e a assembleia deve reajustar em 50% as aposentadorias, reconhecendo o esgotamento de um modelo ditado pelos Chicago Boys de Pinochet, entre eles estavam o nosso atual ministro Paulo Guedes.
A força dos protestos obrigou inclusive a mudança da final da Libertadores da América para Lima, onde alguma paz ainda reina. O Peru vive uma exceção na região e experimenta, depois de grave recessão, algum crescimento econômico. Bolívia, Colômbia, Venezuela atravessam uma enorme instabilidade política, provocada pra variar com a cumplicidade dos EUA. As veias abertas e rasgadas da América Latina estão a sangrar e a lutar para que prevaleça a soberania e cessem os cortes e arrochos sobre os trabalhadores.
A população mais pobre precisa de um Estado eficiente, que acolha, cuide e promova o desenvolvimento do bem-estar social. Ter educação, saúde e previdência, públicas e de qualidade, são um horizonte de prosperidade para qualquer nação avançada, que priorize sempre sua gente e o seu meio ambiente. Torceremos, evidentemente, pelo Mengão, mas a verdadeira taça da liberdade o “pueblo” ainda espera ser erguida por todos los hermanos de Sudamerica.
Adjarba Dias Oliveira- Presidente do Sinsafispro
O SINSAFISPRO encaminhou ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e à Caixa de Assistência dos Advogados do (CAARJ). O primeiro documento informa à instituição que a assembleia geral da categoria aprovou, em parte, a contraproposta da Ordem, requerendo o agendamento de nova reunião.
“Considerando que até o presente momento o corpo funcional encontra-se sem reposição salarial há mais de dois anos; e também, por ter sido aprovado por maioria absoluta em assembleia o reajuste oferecido pela Diretoria da OAB, este Sindicato requer, respeitosamente e em nome do Corpo Funcional, como sinal de boa vontade e compromisso com os rumos da negociação, a aplicação imediata dos referidos valores aos salários dos servidores, retroativamente a maio/2019”, aponta o ofício, reforçando o pedido para o agendamento de uma nova reunião.
Já na CAARJ, a solicitação é também por uma reunião, mas para, efetivamente, dar início às negociações salariais em razão da pauta da categoria, haja vista que a data-base dos funcionários está bem excedida e sem uma definição do dissídio da classe.
O Sinsafispro encaminhou à Presidência do Crea-RJ ofício em nome da categoria que representa – sobretudo de considerável parcela dos servidores daquele órgão filiados ao sindicato, pedido de recesso no período de 23 de dezembro de 2019 a 04 de janeiro de 2020, nos moldes de acordo firmado com autarquias congêneres e usual prática no Serviço Público.
Segundo o sindicato, o pedido se justifica uma vez que os dias 23 e 30 de dezembro cairão em plena segunda-feira, antevéspera das festas de fim de ano, ocasionando não raramente despesas com serviços públicos (água, esgoto e energia elétrica), quando boa parte do corpo funcional poderia passar as festas em companhia de seus familiares.
Por outro lado, avalia o presidente do Sinsafispro, Adjarba Oliveira, que “caso a gestão considere o princípio da supremacia do interesse público e decida por não aplicar o recesso pedido, que, alternativamente, conceda pelo menos, os dias 23 e 30 de dezembro de 2019, como dias a serem compensados dentro do planejamento de 2020”, porque isso seria uma maneira de atender aos inúmeros pedidos do corpo funcional que chegaram ao sindicato.
“Sabemos que o Crea-RJ tem o seu planejamento, inclusive uma portaria do início do ano estabelecendo os dias pontes e ponto facultativo, porém às vezes conceder recessos em dias de pouco movimento e demanda reprimida, pode ser interessante quando se põe na balança o custo-benefício dos deslocamentos e despesas com serviços públicos em dias assim”, pontuou Adjarba
O “grito forte dos Palmares que correu terras, céus e mares”, eternizado samba da Vila Isabel que conquistou o Carnaval de 1988, ainda aquece a alma na luta contra o racismo. Já corre o ano 19 do século XXI, mas continuamos com esta doença social entranhada nas mentes de indivíduos e instituições brasileiras.
“Olha a sua cor!”, vociferou há poucos dias um torcedor do Atlético-MG para o segurança. A injúria racial gravada e viralizada pelas redes sociais da internet nos choca, mas também é óbvia em nossa sociedade estruturada em Casa Grande e Senzala. Após a repercussão de mais essa ofensa, temos a impressão que ninguém nunca ficou preso por este crime. A impunidade alimenta algo que precisa ser combatido nas raízes de nossa cultura, repudiado em todos os lares, escolas e ambientes de trabalho.
O racismo não é um mal exclusivo do Brasil! Infelizmente, está vivo e crescente em várias partes do mundo, onde cresce a intolerância, a competição por emprego e o fascismo com teorias de raças puras e donas de uma pseudo-superioridade. Mas, aqui, em nosso país, a história nos dá o diagnóstico deste câncer. Os negros africanos trazidos à força para este lado do Atlântico permaneceram por gerações sob o jugo da escravidão. Foram 388 anos de “cativeiro legal” até a Lei Áurea. Mas esta alforria não veio com qualquer programa para amparar, acolher ou capacitar profissionalmente os recém-libertos. Eles foram lançados à própria sorte e muitos continuaram escravos, por não saber o que fazer com essa tal liberdade.
É possível dizer que o Império queria “embranquecer” esta pátria, trazendo colonos estrangeiros e apostando que os negros fossem dizimados pela fome e a miséria. Em 1824, a primeira constituição brasileira definia liberdade e igualdade como direitos inalienáveis, ignorando 1 milhão de cativos. Eles podiam ser vendidos como mercadorias e ainda sujeitos ao açoite, às correntes e à marcação do corpo em ferro e brasa. Nós somos esta nação caricata que, às vezes, faz de conta que isto ou aquilo não existe. Que consagra algo como lei, e suporta outro tipo de comportamento.
Tão contestadas pelos meritocratas de plantão, as ações afirmativas já deram os primeiros frutos positivos. O IBGE constatou que a maioria dos alunos das universidades públicas é de negros. As cotas não precisam durar para sempre, mas representam um pontapé em busca da igualdade. O passado do Brasil não dá mais para mudar, mas o nosso presente pode ser cheio de cores, raças, etnias; todas respeitadas e com as mesmas oportunidades de todos.
Adjarba Oliveira
Presidente do Sinsafispro
É uma ofensa as cores da nação este novo torpedo do Governo Bolsonaro contra os brasileiros. É falsa a afirmação de que direitos reduzem empregos, mas o que esperar destes tempos de “fake News”. A Medida Provisória (MP 905) também chamada de Programa Verde e Amarelo, por trás da ideia de dar oportunidades a jovens entre 18 e 29 anos, arranca uma série de direitos e desregulamenta inúmeras profissões. O inferno está cheio de boas intenções, mas estes senhores pregam o Estado mínimo e a total liberdade para o mercado.
Neste novo cenário de legislação paralela, em vez do novo trabalhador ganhar mensalmente na sua conta de FGTS valor correspondente a 8% do salário, vai receber apenas 2%. Caso seja demitido sem justa causa terá direito a metade da indenização que recebe hoje um trabalhador sob o regime CLT, ou seja, a chamada multa do FGTS caiu de 40% para 20% do saldo da conta.
Esta panaceia permite que as empresas contratem profissionais por remunerações abaixo do piso salarial definido por norma coletiva.
A desfaçatez ainda coloca fim a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.
O programa nasce como um balão de ensaio para estender menos direitos aos trabalhadores e ampliar a exploração sobre a nossa força de trabalho. A República brasileira vai mal e precisa, urgentemente, ser reproclamada.
Adjarba Dias de Oliveira
Presidente do Sinsafispro
O Sinsafispro ingressou com ação na Justiça Federal, nesta terca-feira (12 de novembro), requerendo junto à Caixa Econômica Federal (CEF) a revisão da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “É um direito de quem trabalhou, com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013”, explica o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Dias Oliveira, reiterando que os filiados que ainda não entregaram a documentação necessária para o processo devem fazê-lo até as 17h, desta quinta (14).
“Após análise do nosso departamento jurídico, decidimos distribuir a ação a fim de evitar a prescrição, ou seja, a perda do prazo de exigir este direito líquido e certo. Entretanto, o juízo certamente vai exigir os documentos”, analisa Adjarba, acreditando que, devido ao grande número de demandas legais sobre o caso, a questão vá parar no Supremo Tribunal Federal. “É uma tendência que isto seja sobrestado, suspenso até uma decisão definitiva da corte máxima do país”.
Processo número na Justiça Federal da 2a Região 5081517-06.2019.4.02.5101.
Documentos necessários:
1) Procuração;Procuração FGTS
2) Cópia simples:
a) RG;
b) Comprovante de Residência;
c) CTPS;
d) Termo de Responsabilidade por custas judicais e sucumbência (perda da ação com pagamento de honorários advocatícios à parte contrária)
e) Extrato do FGTS (de preferência, o extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal).
*Eles podem ser entregues fisicamente ou digitalizados e enviados pelo endereço eletrônico juridico@sinsafispro.org.br com cópia para @vicepresidencia@sinsafispro.org.br
O Sinsafispro vem apresentar esclarecimentos sobre o andamento do processo nº TST-ED-Ag-E-ED-Ag-AIRR-11168-59.2013.5.01.0076, sobre a Ação Judicial movida em 2013, relativa às gratificações por tempo de serviço (TRIÊNIO) dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem do RJ (Coren-RJ), cujos pagamentos foram suspensos unilateralmente por medida administrativa da autarquia.
Como é perfeitamente possível perceber, o processo “ganhou” algumas letras antes de sua numeração própria, significando isso que cada combinação dessas letras equivale a um tipo de recurso durante a tramitação processual. Por exemplo, ED significa Embargos de Declaração; Ag significa Agravo; AIRR significa Agravo de Instrumento em Recurso de Revista etc.
Até o julgamento desse processo, a fase era de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão (decisão do Tribunal) que havia negado o Agravo em Recurso de Embargos, em todos os seus temas e desdobramentos.
Em seu despacho (equivalente ao voto), o relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, Vice-Presidente do TST, concluiu nas suas razões de agravo que o Reclamado (Coren) insiste no cabimento do recurso de embargos, com fundamento no artigo 258 do Regimento Interno do TST e também na Súmula 353, “f”, do mesmo Tribunal, ante a suposta afronta à Súmula Vinculante 37 do TST, o que não foi admitido pelo ministro.
Isso porque, para o relator, é inconteste a incidência do disposto na Súmula 353 do TST ao caso, conforme seu inteiro teor, e também, que a citada súmula é nitidamente obstáculo ao conhecimento e ao exame do recurso de embargos, já que na decisão recorrida houve a análise do mérito do agravo de instrumento, ou seja, dos argumentos que objetivavam o processamento do recurso de revista patronal, de modo que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 353 do TST à regra geral de não cabimento de embargos de decisão da Turma proferida em agravo de instrumento.
No mesmo despacho, o ministro ponderou que na hipótese dos autos, a discussão acerca do direito dos substituídos à incorporação dos valores percebidos a título de triênio não foi objeto de incidente de recurso repetitivo ou de incidente de assunção de competência da Corte, revelando-se, assim, a má-fé do reclamado (Coren-RJ) a justificar a sua condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, considerando a sua litigância de má-fé, negando, assim, provimento ao agravo do reclamado.
Não cabe recurso extraordinário da aplicação de multa por litigância de má-fé, segundo a parte final do despacho do eminente Ministro Relato de Lacerda Paiva, que negou provimento ao recurso extraordinário e determinou a baixa dos autos à origem, após o transcurso in albis do prazo para interposição de recurso.
De nossa parte, afirmamos que estaremos atentos a movimentação dessa ação como direito adquirido de muitos servidores do Coren-RJ, alertando que a assessoria jurídica do Sinsafispro envidará todos os esforços e técnicas possíveis para que a categoria reverta essa situação em vitória na Justiça.
Para finalizar, lembramos que aqueles servidores não filiados ao sindicato que queiram fazer parte da ação, venham e se associem ao Sinsafispro, porque iremos encaminhar à Justiça do Trabalho a lista nominal dos substituídos no processo, no caso a relação dos filiados que contribuem mensamente para nossa sobrevivência e disposição de luta!
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
Direção do Sinsafispro
Em assembleia realizada, nesta quinta (31/10), os trabalhadores do Conselho Regional de Enfermagem ( COREN) aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Apesar de algumas mudanças feitas pela direção da autarquia, o corpo de servidores entendeu que era a melhor proposta para o momento.
“Conquistou-se o reajuste de 5,07%, que representa o percentual integral do Índice Nacional do Preço ao Consumidor (INPC) sobre os salários e o vale-refeição”, pontuou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, ponderando que uma envolve negociação perdas e ganhos, mas que houve diálogo e vontade política da direção da autarquia em estabelecer um acordo.
Após a decisão da assembleia, o presidente do sindicato esteve na administração do COREN e já deixou o ACT assinado. “Que no próximo, a gente consiga condições ainda melhores para os servidores”.