Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

SubDestaque

 

Reunida nesta última quarta (14), a diretoria do SINSAFISPRO decidiu convocar uma Assembleia Geral dos(a) trabalhadores(as) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O encontro será online, em plataforma ainda a ser divulgada, e foi motivado devido à falta de êxito nas negociações salariais de 2020 com a atual gestão da autarquia.

“Chegamos em abril de 2021, e nada aconteceu”, pondera o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, considerando que o próprio Conselho reconhece as perdas salariais dos servidores. “Estamos próximos da data-base da categoria (primeiro de maio) e vamos nesta reunião, por videoconferência, discutir e votar a proposta preliminar de reivindicações para construir um novo Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022”.

A assembleia irá acontecer no dia 22 (quinta), às 18h. O link será criado e enviado oportunamente junto com a convocação.

Assembleia do Crefito aprova pauta do ACORDO
Por unanimidade, os trabalhadores do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) aprovaram a pauta de reivindicações da categoria. Segundo o vice-presidente do SINSAFISPRO, Walter Alves, o encontro desta última terça (13) virtual cumpriu o objetivo, acenando o diálogo com os gestores e integrando os funcionários ao sindicato.

“Há um clima de otimismo em relação à negociação, embora os pedidos não sejam expressivos em termos percentuais para a reposição salarial, tendo em vista a atual realidade pandêmica que afetou toda a economia brasileira”, analisou o dirigente, destacando a presença do representante sindical do Crefito, Diego Barros e do diretor do SINSAFISPRO, Moisés Muniz de Araújo.

 

Reunidos em assembleia on-line, nesta última segunda (12), os(as) servidores(as) do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª  Região (RJ/ES) aprovaram outras cláusulas da proposta de  Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. Diferente da primeira AG, o restante dos pontos foi debatido, porém, como houve pedidos de destaque em várias cláusulas – algumas que precisam de orientação do advogado do SINSAFISPRO- elas deverão voltar para discussão em mais uma assembleia, definida para a próxima quinta (15), às 17h.

 

“O restante da proposta preliminar de pauta foi todo debatido. Agora, a categoria precisa definir quanto às cláusulas que tiveram pedido de destaque. Em especial, àquelas que confrontam com a Portaria arbitrária lançada pela gestão anterior do CRN-4, somente com o intuito de encerrar as negociações devido à intransigência dos gestores em 2020″, explicou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira.

Para o dirigente, depois desta terceira reunião – que deverá contar com a participação do advogado do sindicato: Willian João – é para finalizar a proposta da pauta de reivindicações da categoria. Logo após a aprovação, o documento será encaminhado, imediatamente, à direção do CRN-4.

 

Após sete anos de batalha judicial, assistidos e acompanhados de perto pelo Departamento Jurídico do SINSAFISPRO, XXX vai enfim ter o direito do triênio ressarcido e restabelecido pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ). O servidor teve o triênio cortado de forma arbitrária pelos gestores da época. Procurado por XXX, o sindicato, após esgotar as tentativas de uma solução administrativa, solicitou aos advogados que ingressassem com uma ação trabalhista em 2014 para reaver o direito do funcionário.

“É uma vitória. A ação já havia sido ganha há tempos, mas faltavam os cálculos finais, enfim confirmados pela certidão da 78ª Vara do Trabalho”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que, além de uma considerável indenização ao trabalhador, a autarquia terá que arcar com honorários advocatícios e depositar os valores devidos à Previdência Social e ao FGTS.

“Demorou, mas parabéns ao XXX pela persistência e aos advogados do sindicato, sempre atentos aos prazos e recursos necessários ao longo do processo”, finalizou o dirigente.

unnamed (4)9

Reunidos em assembleia on-line, nesta quarta (7), os trabalhadores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ), após debaterem o primeiro ponto da pauta sobre pedido do Conselho para que o Sinsafispro se manifestasse sobre o Protocolo de Retorno às Atividades in loco da Fiscalização, aprovaram o seguinte:

1- que o sindicato responda ao Conselho sobre o referido documento, destacando que tal manifestação já havia sido encaminhada ao CAU/RJ através do Ofício n° 141/2020, de dezembro do ano passado, mantendo a posição da categoria nesse momento, sobretudo em virtude do crescente número de vítimas fatais da Covid-19 (mais de 4.000 óbitos em 24 horas no país), do elevado número de infectados, dos estudos que indicam o surgimento de novas cepas do novo coronavírus, dos casos de infecção de pessoas jovens fora do grupo de risco, da proteção e respeito à vida e do medo crescente dos trabalhadores(as). O documento trará referências de reportagens atuais sobre a grave crise sanitária que se abateu sobre o país e o mundo e deverá ser elaborado e enviado até sexta-feira (9) ao Coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP) do Conselho.

Os(as) trabalhadores(as), em seguida, avaliaram que o segundo ponto da pauta, referente a discussão e votação da proposta do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021), deveria ser precedido de uma sistematização das cláusulas do novo instrumento coletivo por uma comissão formada pela categoria. Nesse aspecto, ficou decidido que uma nova assembleia geral deverá ser realizada para discutir e votar uma proposta de ACT que seja construída por colegas eleitos para compor a Comissão de Negociação dos Funcionários(as) do CAU. Enquanto isso, uma proposta preliminar será montada por colegas que já integraram comissões anteriores ou foram Representantes de Base, afim de ser encaminhada a todas e todos um escopo de PAUTA BÁSICA de reivindicações.

“O encontro também aprovou que a nova AGE irá acontecer dia 21 de abril, às 18 h, por videoconferência”, destacou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, que vem acompanhando desde o início as negociações junto ao CAU.

 

Reunidos em assembleia on-line, na última terça (6), os trabalhadores do Conselho Regional de Nutrição (CRN) aprovaram algumas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. Entretanto, a maioria dos pontos não foi sequer debatida e volta a pauta de nova assembleia na próxima segunda.

“Não houve tempo suficiente para conversarmos sobre os destaques e dúvidas da categoria em razão da falta de celebração do ACT no último ano”, analisou a tônica do encontro o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, explicando que a pauta geral foi discutida somente até a cláusula 20, faltando mais da metade para conclusão da votação e fechamento da nova pauta do ACT 2021.

“Sei que às vezes parece cansativo, mas precisamos dialogar e estar esclarecidos sobre nossas reivindicações”, apontou o dirigente, solicitando paciência e participação dos servidores na reunião já previamente agendada.

Campanha_Salarial_1

 

A Direção do Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização
Profissional no Est. do RJ (SINSAFISPRO-RJ), em virtude da extensão do
disposto na Lei Estadual nº 9.224, de 24/03/2021, que instituiu, –
excepcionalmente, em virtude da grave situação da pandemia de Sars-Cov2
(Covid-19), como feriados os dias 26 e 31 de março e 1° de abril de 2021, como
também antecipou os feriados de 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São
Jorge) para os dias 29 e 30 de março de 2021, vem, pelo presente Comunicado,
solicitar e recomendar o que se segue:

1º, Que todos os Conselhos/Ordens de Fiscalização Profissional inclusive os que
tem relação direta com a área da Saúde, atentem fielmente para o disposto na
Lei supracitada, SUSPENDENDO em todas as suas Unidades o expediente de
forma irrestrita;

2º, Que a suspensão das atividades seja aplicada a todos os serviços presenciais
e remotos, ressaltando que as atividades dos Conselhos são típicas de
fiscalização do exercício das profissões regulamentadas;

3º, Recomendar aos trabalhadores e trabalhadoras que integram nossa
categoria profissional que, em caso de realização de atividades durante os dias
decretados como “feriados” para a não proliferação do contágio de Covid-19,
sejam informados ao Sinsafispro, para a correspondente cobrança de horas
extraordinárias, ressalvando sempre que trata-se aqui de um clamor pela vida,
pelo respeito à vida e pela segurança de todos e todas.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

Diretoria do Sinsafispro

 

Em audiência de conciliação, pedida pelo próprio Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4), nesta última quarta (24), não houve acordo e uma solução amigável no processo.

A ação trata de obrigação de cumprir cláusula de acordo coletivo celebrado em 2019, que apesar da vigência de 12 meses, tem cláusula de renovação automática dos seus termos contratuais pelo mesmo período, teto de validade das normas coletivas.

Segundo o disposto no artigo 614, parágrafo 3° – combinado com o artigo 611-B da CLT – que não inclui no rol do que é objeto ilícito de acordo coletivo a vigência do ACT renovada dentro do limite temporal bianual do artigo 614 mencionado.
A audiência, inicialmente marcada para as 10:15 h, só começou por volta das 14:05 h e não durou nem 10 minutos. A parte reclamada se posicionou contrária a um acordo, alegou perda de validade da norma coletiva (ACT 2019) e contratação de um novo plano de saúde por intermédio do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sediado em Brasília. O SINSAFISPRO, representado pelo advogado Willian João, ponderou ao Juízo que foi a própria reclamada que pediu adiamento da ação para tentativa de acordo e voltar a uma audiência; que a reclamada desconsiderou a validade tácita da norma coletiva por mais 12 meses além de 30 de abril de 2020 e que esperava uma proposta de acordo. Devido ao impasse e desinteresse da reclamada em apresentar uma solução ao processo, a ação seguirá para sentença do Juiz, sem definição de data para tal.

 

Breve e tranquila. A definição é do presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, sobre a audiência na 22ª Vara de Trabalho, nesta segunda-feira, pela manhã. “O sindicato mostrou mais uma vez o lado dos trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia do Rio (CRF/RJ) e também nossa disposição para se chegar a um acordo”, relatou o dirigente sindical, que participou do encontro acompanhado pelo advogado WIllian João.

Representaram o Conselho a chefe de Recursos Humanos do CRF, Vera Sobral; e o advogado Fábio Bernardes, que em certo momento da audiência alegou que a autarquia não teria condições financeiras de efetuar um acordo financeiro do processo caso este venha a comprometer o equilíbrio fiscal do órgão. O advogado citou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o comprometimento de 75% da receita em pagamentos com pessoal. Porém, o SINSAFISPRO recordou que há controvérsias na aplicação objetiva da LRF aos Conselhos Profissionais, como também as alegações expostas deveriam vir acompanhadas de planilhas financeiras do Conselho, para demonstrar o quanto é realmente gasto com os funcionários da casa.

 

Em aproximadamente 10 minutos, o juiz ouviu as partes e marcou para 14 de julho uma nova audiência, visando uma eventual conciliação e conclusão do processo..

De acordo com a advogada dessa ação, Márcia Marinho Murucci, o restabelecimento dos triênios somente será aplicado àqueles(as) empregados(as) sindicalizados(as) e substituídos(as) no processo pelo Sinsafispro, que tinham o direito adquirido (já recebiam o triênio há vários anos, por força de Norma de Pessoal interna do Crea) e que foi suprimido em 2015 pelo Presidente do Crea , Reynaldo Barros.

Segundo ainda a advogada, uma boa parte dos empregados(as) – que foi admitida no Crea no período em que o triênio foi cortado (1994 a 2012) – não será alcançada pelo acórdão, porque esses empregados(as) foram contratados posteriormente e já entraram naquele caso da ação anulatória, movida pelo referido gestor, a qual teve decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a supressão dos triênios aplicados por força de acordos coletivos na gestão do então presidente Agostinho Guerreiro.

Confira  o Acórdão da 4a Turma do TRT

acordao.rest.trienio