Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e das Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro

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Nesta última quinta (4), a assembleia geral dos trabalhadores e trabalhadoras do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) rejeitou de novo, praticamente, toda a contraproposta da direção da autarquia. De todas as onze cláusulas controversas que estão pendentes de decisão, apenas duas foram aceitas pela categoria: a cláusula 25 (auxílio-educação), com ligeira alteração na sua redação; e a cláusula 35 (vale-cultura), aceitando a supressão da mesma. Todas as demais nove cláusulas, em contraproposta, ou foram rejeitadas ou mantidos os textos originários da pauta inicial de reivindicações.

 

 

O Presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, enviou e-mail ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio (CRTR-4), confirmando agenda para o dia 09/03, às 14 horas, para tratar de pauta envolvendo o acordo coletivo dos trabalhadores(as) do CRTR. A categoria espera há anos um acordo coletivo que estabeleça melhores salários e condições de trabalho.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) ao restabelecimento do pagamento dos triênios aos servidores substituídos na ação. O julgamento para chegar a esta decisão contou com a participação de três Desembargadores e de um Procurador do Ministério Público do Trabalho.
“É um direito adquirido que nunca deveria ter sido retirado”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, lembrando que o recurso do sindicato recebeu parcial provimento.

De acordo com a publicação do TRT, o CREA terá que providenciar o restabelecimento do pagamento dos “triênios” aos substituídos, do momento de sua supressão até a comprovação do devido restabelecimento, bem como todos os seus reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários; FGTS e repouso semanal remunerado, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

O documento aponta ainda que “os juros de mora de 1% ao mês serão contados desde a data do ajuizamento da ação, incidindo sobre o capital já corrigido, de forma simples, nos termos do art. 883 da CLT, art. 39 da Lei nº 8.177/91 e Súmula nº 200 do TST, e a correção monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST. Os descontos previdenciários deverão observar a Súmula nº 368 do TST, não havendo incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212 /91 c/c § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Os descontos fiscais observarão a Súmula nº 368 do TST, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-I do TST e a Súmula nº 17 deste Tribunal Regional”.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

O cumprimento dos dispositivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Farmácia (CRF) terá audiência virtual, no próximo dia 22 de março, às 12h15. O encontro foi designado pelo juízo da 48ª Vara de Trabalho que cuida do caso.

“Esperamos que o CRF ao menos compareça a reunião desta vez”, avaliou o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando que, no dia 27 de janeiro, o Conselho não mandou prepostos, representantes ou advogados na última audiência.

“Naquela ocasião, o juiz não julgou o conselho revel e abriu o pregão, ouvindo os argumentos do advogado do sindicato, João Willian, e os meus”, destacou o dirigente, pontuando que explicou ao magistrado que o CRF não cumpriu o último ACT que previa a implantação do PCCS com validação do SINSAFISPRO sobre o referido instrumento.

“Há correções que precisam ser feitas sobre enquadramentos e distorções no PCCS de 2012”, explica Adjarba Oliveira. Na ocasião ainda, o juiz solicitou a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos. O magistrado também despachou nos autos, solicitando que o Conselho se posicione, escolhendo entre tratar diretamente com o SINSAFISPRO sobre a possibilidade de acordo ou deixar o processo seguir para sentença.

 

A Justiça tem nas mãos duas ações fundamentais para os servidores do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ). Na próxima segunda (1), às 10h, haverá o julgamento do caso relativo aos triênios, suspenso injustificadamente pela autarquia. O SINSAFISPRO requer a volta deste direito adquirido dos trabalhadores. O processo (0100279-54.2017.5.01.0063) será analisado pelos desembargadores da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e contará com a relatoria da magistrada Tânia da Silva Garcia.

“Vamos lutar até o fim e estamos confiantes”, afirma o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, recordando ainda que a causa do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) ainda está suspensa por razões de prevenção ao contágio pelo coronavírus, aguardando a remessa dos autos físicos do processo do PCCS do Crea, para juntada e subsídios, que estão em arquivo na Vara de Trabalho de origem.

“Este despacho do desembargador-relator Mário Sérgio Medeiros Pinheiro é um bom sinal, porém, infelizmente, o processo (0001543-19.2012.5.01.0049) ainda continua sobrestado e sem data para o próximo andamento processual”, analisou o dirigente.

 

O Conselho Regional de Biologia (CRBio) aplicou à um servidor uma pena de suspensão de 30 (trinta) dias por, resumidamente, recusar-se na realização de uma fiscalização na segunda-feira, com notificação no fim do dia de sexta-feira. Além de uma suposta conduta desrespeitosa para com uma servidora, quando da entrega do documento disciplinar.

Durante a instrução processual, o juiz Pedro Figueiredo Waib considerou, através dos depoimentos das testemunhas, que“o fato de ter se insurgido contra a falta aplicada e se recusado a assinar a documentação sem que lhe fosse franqueada uma cópia, por si só, não consiste em atitudes desrespeitosas ou atentatórias à dignidade da sua colega de trabalho”. Não importando assim na falta grave, e consequente punição do servidor.

Já em relação a suposta insubordinação por conta da não fiscalização, ficou provado nos autos que não houve recusa injustificada pois fora estipulado pelo superior hierárquico que não haveria fiscalização as segundas-feiras e ainda que não fazia parte da rotina de trabalho duas ou mais fiscalizações em sequência, tampouco com falta de pré-aviso do mínimo de três dias para seu preparo.

O magistrado ressaltou ainda que, apesar de convocados, os demais fiscais recusaram à fiscalização, porém, nenhum deles sofreu a instauração do PAD, somente o autor, procedendo o conselho réu de forma abusiva.

Sendo assim, fora o processo sentenciado e declarada nula a pena de suspensão, com a consequente condenação ao pagamento do salário integral do autor referente a este período, além da retificação nos registros funcionais para a exclusão do apontamento desabonador.

Vitória do servidor. Vitória da categoria!

O Sindicato só se faz forte com a categoria unida.

 

Os trabalhadores e trabalhadoras do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RJ) estão decepcionados com a contraproposta apresentada pela atual gestão da autarquia, após duas rodadas de negociação. “Começamos bem, aprovando em bloco grande parte do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, mas as cláusulas econômicas e aquelas relativas a benefícios que sofreram destaque simplesmente foram pioradas ou negadas. Eles justificam suas ideias e pensam em até mesmo retirar o Vale-Cultura”, avalia o presidente do SINSAFISPRO, Adjarba Oliveira, relatando que a última assembleia, realizada na quinta-feira passada (11), decidiu não aceitar as negativas dos administradores do CRF. “Há insatisfação generalizada dos(as) trabalhadores(as) que apontam inclusive para a necessidade de uma reunião direta com a presidência da casa, no intuito de esclarecer várias dúvidas, principalmente quanto ao ponto crucial referente ao plano de saúde dos(as) trabalhadores(as)”.

No tocante ao reajuste salarial, a contraproposta inicial do órgão foi de não conceder reajuste algum por alegada impossibilidade financeira. A assembleia, por unanimidade, rejeitou a posição do Conselho de não conceder reposição salarial no período de maio de 2019 a abril de 2020 e espera uma nova proposta da direção, em torno do INPC acumulado naquele período.
Os servidores também não aceitam que o CRF-RJ suprima as horas extras e adote o banco de horas.

Outro ponto delicado é a questão da assistência médica/odontológica. “Não houve efetivamente uma contraproposta da direção do CRF-RJ, embora a atual gestão tenha cogitado de retirar a assistência odontológica e manter por ora o Plano de Saúde até o final desse mês, aguardando a finalização dos estudos de um novo plano de saúde através de corretora do sindicato, mediante convênio com este em contrato por adesão”, explicou Adjarba; pontuando ainda que a assembleia optou por não realizar qualquer votação sobre o tema até ter mais detalhes sobre as mudanças pretendidas pela direção do CRF-RJ.

 

Nesta última quarta (10), reunidos em assembleia online, os filiados ao SINSAFISPRO aprovaram o chamado “pautão”. O documento reúne as reivindicações gerais da categoria que serão levadas para o debate específico junto aos servidores de Conselhos e Ordens profissionais. “É o ponto de partida para nossa campanha salarial deste ano”, define o presidente do sindicato, Adjarba Oliveira, explicando que o encontro foi dinâmico e durou 1h45 minutos. “As cláusulas (56) que não tiveram destaque foram consideradas aprovadas”, ponderou o dirigente, apontando algumas questões que mereceram maior debate.

O reajuste salarial que previa o DIEESE como índice foi alterado para o INPC por apresentar percentuais maiores ao poder aquisitivo dos empregados. Já o Piso Salarial entendeu-se por não fixar nenhum valor obrigatório e preservar as condições mais favoráveis em cada autarquia. A cláusula do Prêmio Assiduidade foi suprimida e houve a inserção de um ponto tratando da proteção aos trabalhadores em vulnerabilidade diante da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Em relação à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), optou-se pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado pelo mesmo período caso ele não seja renovado. “É o que os juristas chamam de ultratividade relativa e é amparada pela Consolidação das Leis Trabalhistas”, justificou Adjarba, já antecipando-se para pedir maior envolvimento dos trabalhadores nas assembleias que vão decidir as pautas de reivindicações em cada Conselho/Ordem.

“Vivemos uma era de extrema dificuldade. A pandemia vai ser utilizada como álibi para que os gestores arrochem os trabalhadores. Precisamos estar unidos junto ao sindicato para garantir, no mínimo, a manutenção de direitos e benefícios”.

Após a segunda reunião de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho com a direção do Conselho Regional de Farmácia (CRF), nesta última sexta (5), o SINSAFISPRO convoca os servidores da autarquia para se reunir em assembleia para tratar do tema. O encontro será na próxima quinta. Abaixo o EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Diretoria do Sinsafispro, neste ato, representada por seu Presidente, no uso das prerrogativas do art. 18, “a”, do Estatuto do sindicato, convoca Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 15 do mesmo estatuto, a ser realizada no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2021, às 18:00 horas, em primeira chamada, observada a presença de 10% dos filiados ao sindicato; e, não atingido esse quórum, em segunda chamada, às 18:15 horas, verificada a presença de 5% dos filiados, para discussão, apreciação e votação da contraproposta da direção do CRF-RJ , a qual será oportunamente divulgada em segunda convocação.

 

O link para participação na referida assembleia será divulgado 12 horas antes da asembleia.

 

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Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021.

 

 

 

*ADJARBA DIAS DE OLIVEIRA*

Presidente