Através de Ação Civil Pública, o SINSAFISPRO conseguiu modificar o concurso para cargos de nível médio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupaçional (Crefito-2a Região). O certame previa a contratação pela CLT (Consolidação Leis Trabalhistas), mas agora, segundo sentença da 1a Vara Federal, os futuros aprovados precisaram ser vinculados à autarquia, por meio do Regime Jurídico Único (Lei 8112/90).
Confira abaixo o trecho final da sentença:
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o conselho reu proceda a alteracao nas clausulas 13.1 e 13.3, do EDITAL N.º 03/CREFITO-2/NM/29 DE ABRIL DE 2013, de sorte que conste a contratacao de pessoal pelo Regime Juridico da Lei nº 8.112/90, retificando-se o vicio e legitimando, por consequencia, a contratacao de pessoal. Condeno, ainda, o reu a se abster de proceder a contratacao de pessoal com vinculo laboral atraves da Consolidacao das Leis do Traba lho (CLT), nos termos do artigo 39 da CRFB/88 e dos artigos 1º e 243 da lei nº 8.112/90. Para o caso de descumprimento pela parte re, fixo, a partir do transito em julgado, multa cominato ria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, devendo este valor ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85. Custas na forma da lei. Sem honorarios, em face da sucumbencia reciproca. Sentenca sujeita ao reexame necessario. P.I. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2016. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal na 1ª Vara Federal
Vem, vem pra luta colegas do CREA-RJ. A Intersindical (SINSAFISPRO, ASCREA, SENGE) conta com a sua presença e força nesta segunda-feira (2 de maio). Na ocasião, acontecerá, às 12:30 horas, novo ato-protesto, seguido de assembleia em frente ao edifício-sede do Conselho, à Rua Buenos Aires, 40
O objetivo é dar continuidade a luta pelo início do diálogo e abertura das negociações e celebração do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) com o Crea-RJ.
Repetimos: a participação de cada servidor e servidora é importante nesse processo de luta, pois os reajustes salariais e a conquista de de direitos são do interesse de todos
O SINSAFISPRO não irá funcionar nesta sexta-feira (22 de abril), pós-feriado de Tiradentes (21). A medida deve-se ao menor movimento e para economizar em custos, como iluminação e transporte de funcionário e dirigentes. A instituição retoma o expediente normal, a partir das 09h de segunda-feira, desejando a todos uma boa e merecida pausa.
A assembleia geral extraordinária no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – (CREMERJ) foi remarcada de sexta para esta segunda-feira (18), às 17h, no auditório do Conselho.
Todos os trabalhadores do Cremerj estão convocados a participar e decidir sobre proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2016. Confira todas as cláusulas da proposta do ACT no link ao lado.Proposta cremerj 2016
Há algum tempo (desde 2014, mais ou menos) as redes sociais, o rádio e a televisão estão veiculando notícias sobre revisão do FGTS e nesse cenário de notícias aleatórias e outras até equivocadas, algumas pessoas questionam do que se trata o assunto e se elas poderão ganhar mais dinheiro com tal procedimento. Para tirar algumas dúvidas, vamos esclarecer do que se trata respondendo a dez perguntas a seguir:
1. O que é a ação de revisão do FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.
2. Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje.
3. Como faço para receber?
É preciso constituir um advogado (no caso, o sindicato da categoria irá ajuizar a ação pelos seus associados, gratuitamente) e propor uma ação na Justiça Federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.
4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?
Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, que receberá através de alvará.
6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
8. Quais são os documentos necessários?
O interessado (associado do sindicato) terá que entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.
9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:
https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
10. Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?
Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um bom salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez receba uma boa grana, mas não dá pra ficar rico. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS.
Nota: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves havia suspendido o trâmite de todas as ações em fevereiro de 2014, que pediam a correção do saldo da conta vinculada do FGTS por outros índices diferentes da Taxa Referencial (TR). A decisão alcançou todas as ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e das Justiças dos Estados, inclusive Juizados Especiais e Turmas Recursais. A decisão atendeu a pedido da Caixa Econômica Federal, que estima já existirem mais de 50 mil ações na Justiça pleiteando a correção do saldo do FGTS. Desse total, quase 23 mil ações tiveram sentença desfavorável e apenas 57 delas foram ganhas pelos trabalhadores.