O SINSAFISPRO foi chamado para participar de reuniões com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) sobre a compensação de centenas de horas negativas de parcela dos funcionários que não teriam trabalhado, segundo a autarquia, durante todo o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Num primeiro momento, no encontro de 8 de julho, o sindicato ouviu as ponderações da administração e solicitou informações sobre o número de funcionários que seriam atingidos pela medida e se houve alguma comunicação formal sobre eventuais compensações e o porquê de não poderem ter cumprido o chamado home office durante a pandemia. Os dirigentes falaram das insatisfações dos funcionários que não puderam cumprir a referida jornada e do elevado número de horas que se estaria exigindo para compensação.
Desde o ano passado (meados de abril), os funcionários do conselho estão afastados por conta da pandemia, como em tantos outros conselhos. Alguns retornaram ao labor presencial, outros permaneceram em home office. Porém, diversos funcionários alegaram não possuir equipamentos necessários para desenvolver o labor remoto, ou até mesmo se pode constatar que suas funções são incompatíveis com tal modalidade remota.É exatamente nesses casos que o CREA-RJ vem exigido o cumprimento da jornada não laborada, através da compensação de horas não trabalhadas na pandemia.
No encontro de 8 de julho, o CREA-RJ, por seus representantes, propôs uma jornada acrescida de duas horas de compensação – limitada a 300 horas negativas, até o fim de dezembro deste ano, sendo abonadas ou dispensadas de compensação as demais horas não cumpridas. Tal formulação de requerimento deveria ter sido apresentado aos representantes dos trabalhadores em reunião posterior para levar à parcela da categoria atingida e discutir com ela o seu aceite, declínio ou contraproposta.
No curso deste ajuste, lamentavelmente o Conselho efetuou o desconto em folha salarial dos funcionários por – eventualmente, não cumprirem a jornada de trabalho. Tal medida gerou uma onda de revolta, frustrando qualquer negociação sobre o tema. Em nova reunião ocorrida dia 15/7, o sindicato expôs a sua irresignação, reconhecendo o empregador o erro no desconto e assumindo o compromisso da devolução da quantia até que haja uma definição de como se dará a compensação da jornada não laborada.
Apresentou ainda o CREA-RJ uma proposta diferente da anteriormente tratada, agora de compensação de até 600 horas, a qual deveria se dar até março de 2022.
As partes seguem negociando, porém, é importante ressaltar que sobre esse tema vigora o prazo do artigo 14 da Medida Provisória n° 927/20, no qual se estabeleceu que durante o estado de calamidade pública em que o país se encontra, a interrupção das atividades com dispensa do trabalho dos empregados pode ser feita com a utilização do banco de horas, para compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Devemos considerar ainda que o estado de calamidade cessou no dia 31/12/2020, através do Decreto Legislativo número 6.
Duas reuniões com os funcionários diretamente interessados na solução do problema foram realizadas e a expectativa é grande quanto ao estabelecimento de procedimento da administração que não penalize os empregados da autarquia, lembrando ainda que o Crea ficou de enviar ao sindicato minuta de Portaria e termo de acordo individual para compensação, dentro dos limites humanamente aceitáveis para um ambiente saudável de trabalho.