A Justiça Federal assegurou que os trabalhadores do Conselho Regional de Psicologia (CRP) do Rio de Janeiro não serão demitidos. A juíza Rosângela Lúcia Martins julgou improcedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a dispensa de todos os servidores ocupantes de cargos públicos que não tenham sido providos mediante a aprovação em concurso.
Entretanto, a magistrada considerou que, de acordo com a Suprema Corte, não há necessidade de lei para criação de cargos públicos para os Conselhos Profissionais pois as remunerações dos seus funcionários não são pagas pelos cofres públicos.
“Elas decorrem diretamente da receita recebida pelo Conselho decorrente das anuidades; seus diretores não recebem remuneração e os funcionários não se submetem ao regime próprio de previdência social, e, assim, os conselhos profissionais podem contratar empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho”, fundamentou a sentença.
A decisão cabe recurso, mas o SINSAFISPRO segue a confiar na justiça e o nosso competente departamento jurídico está atento ao desdobramento deste processo. O sindicato defende os concursos públicos, assim como a manutenção do emprego dos trabalhadores mais antigos.