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SEGUNDA REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DO SINSAFISPRO-RJ
CAPITULO I – DO SINDICATO
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SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1o – O Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro, fundado em 17 de setembro de 1990, com sede à Rua Álvaro Alvim, nº33 e 37 Salas 811, 812 e 814 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, é uma entidade sindical, autônoma, desvinculada do Estado sem fins lucrativos, constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores e demais trabalhadores dos Conselhos, Ordens e demais entidades à eles coligadas, na base territorial do Estado do Rio de Janeiro, com foro para dirimir as causas pertinentes ao Sindicato, na Cidade do Rio de Janeiro.
PARAGRAFO ÚNICO – O Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro, designar-se-á abreviadamente pela sigla SINSAFISPRO – RJ.
ARTIGO 2 o . – A representação da categoria profissional abrangida pelo Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas no Estado do Rio de Janeiro – SINSAFISPRO-RJ, inclui todos os funcionários, servidores, empregados e demais trabalhadores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como, demais entidades coligadas. São entidades coligadas, a CAARJ – Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, a MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA- RJ, assim como, quaisquer outras entidades coligadas aos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissionais.
ARTIGO 3 o . – O SINSAFISPRO-RJ tem por finalidade:
a) Unir todos os funcionários, servidores, empregados e demais trabalhadores de sua base territorial na luta e em defesa de seus interesses históricos, presentes e futuros;
b) Desenvolver atividades em busca de soluções coletivas para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria das nossas condições de vida, trabalho e salário, agindo sempre no interesse maior da categoria e nas aspirações mais gerais do povo brasileiro;
c) Promover ampla e ativa solidariedade de classe às demais categorias de trabalhadores, notadamente os assalariados, procurando elevar a unidade dos esforços dos sujeitos- trabalhadores, tanto a nível l ocal, regional, nacional e internacional, prestando todo o apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da exploração social, econômica, política e cultural dos homens pelos homens;
d) Defender a unidade dos trabalhadores, da cidade e do campo, na luta pela conquista de uma sociedade brasileira soberana, democrática, progressista e popular;
e) Apoiar todas as iniciativas, populares e progressistas, que visem a melhoria das condições de vida, estudo e trabalho para o povo brasileiro;
f) Incentivar o permanente aprimoramento, social , cultural, intelectual, acadêmico e profissional do conjunto dos servidores da base;
g) Manter permanente contato e necessário intercâmbio com as demais entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Estatuto;
h) Prestar todo o apoio e assistência aos filiados a o Sindicato;
i) Promover cursos, seminários, assembléias e quaisquer outros tipos de eventos para aumentar o nível de consciência e organização da categoria profissional, assim como, participar de quaisquer eventos sindicais, intersindicais e de outros fóruns;
j) Estimular a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
k) Representar, perante quaisquer autoridades, governamentais ou não, judiciárias e trabalhistas, os interesses da categoria;
l) Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
m) Estimular a livre- organização da categoria nos próprios locais de trabalho;
n) Denunciar e coibir todo tipo de ação proveniente dos eventuais gestores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e suas entidades coligadas, quando vierem a infringir os preceitos da legislação vigente, constitucional ou profissional, bem como, das respectivas normas e dispositivos regulamentares, no estrito interesse das categorias profissionais e da sociedade.
CAPITULO II – DOS FILlADOS
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SEÇÃO I – DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 4 o . – Terão garantido o direito de se filiar ao Sindicato, todos os funcionários, servidores, empregados e demais trabalhadores das Autarquias Públicas de Fiscalização do Exercício Profissional, Conselhos e Ordens de fiscalização do exercício profissional, bem como, de suas entidades coligadas, tais como , a CAARJ – Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, a MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA -RJ, bem como quaisquer outras entidades coligadas e congêneres aos Conselhos e Ordens Profissionais. Inclusive de aposentados, que compõem a base sindical da entidade no Estado do Rio de Janeiro.
PARAGRAFO ÚNICO – Os filiados demitidos, por quaisquer motivos , a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos os direitos sociais, sem qualquer ônus, desde que tenha m ingressado com as pertinentes ações judiciais de reintegração, através do Sindicato.
ARTIGO 5 o . – São direitos dos filiados:
a) Participar de todas as reuniões e demais atividades convocadas pela Entidade;
b) Gozar dos serviços e vantagens oferecidos pela Entidade;
c) Requerer à Diretoria do Sindicato a convocação de Assembléias, mediante a apresentação de abaixo-assinado com, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de assinaturas de membros do quadro social quites com a Entidade;
d) Recorrer a todas as instâncias da Entidade, por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e postura dos Diretores do Sindicato, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela Entidade;
e) Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este Estatuto;
f) Utilizar de todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas no Estatuto, sob referendo da Diretoria.
ARTIGO 6 o . – São Deveres dos filiados ao Sindicato;
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Estar quites com suas obrigações financeiras para com a Entidade;
c) Comparecer às reuniões, órgãos e instâncias consultivas e deliberativas do Sindicato;
d) Dar conhecimento, por escrito, à Diretoria do Sindicato de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar à Entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato;
e) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto, inclusive seu respeito, por parte da Diretoria;
f) Prestigiar o Sindicato por todos os meios legais ao seu alcance e propagar o espírito associativo e sindical dentre os integrantes da categoria;
g) Denunciar quaisquer irregularidades cometidas nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e entidades coligadas, especialmente aquelas que atentem contra quaisquer Direitos dos funcionários, servidores, empregados ou, ainda, que firam os princípios da Administração Pública, na forma da lei.
SEÇÃO II – DAS PENALIDADES
ARTIGO 7 o . – São as seguintes, as penalidades aplicáveis aos filiados do Sindicato:
a) Advertência verbal.
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão das atividades;
d) Exclusão do quadro social.
ARTIGO 8 o . – As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria quando forem cometidas em desrespeito ao Estatuto e às decisões de Assembléia, garantindo o amplo direito de defesa e contraditório ao acusado;
PARAGRÁFO 1 o . – De todas as decisões de Diretoria cabe recurso à Assembléia, cuja decisão é soberana;
PARÁGRAFO 2 o . – O filiado punido pela Diretoria poderá interpor recurso, por escrito, sem efeito suspensivo, solicitando a oportunidade de defesa em Assembléia Geral , em última instância, no prazo de 30 (trinta dias), a contar do momento do conhecimento da decisão de sua punição.
ARTIGO 9 o . – Constituem faltas que podem encejar a punição e um filiado ao Sindicato:
a) Atrasar por mais de 3 (três meses), sem qualquer justificativa plausível, a o pagamento das mensalidades. Desde que a Diretoria o tenha anteriormente advertido sobre o respectivo débito, inicialmente verbalmente e posteriormente por escrito ;
b) Infringir as disposições deste Estatuto;
c) Dilapidar o patrimônio do Sindicato;
d) Atuar de forma que caracterize comportamento anti-ético, anti-social ou anti-sindical;
e) Acusar injustificadamente outros filiados, sem as necessárias provas ou embasamentos.
PARAGRAFO ÚNICO – Excetuando as faltas já mencionadas no artigo 8°, a apreciação de eventual falta cometida pelo filiado deverá ser realizada em Assembléia Geral , especialmente convocada para esta finalidade, na qual será garantido o amplo direito de defesa e contraditório do acusado. Se a Assembléia julgar necessário poderá ser nomeada uma específica Comissão de Ética para apreciação do assunto, cabendo recurso da decisão desta Comissão à Assembléia .
ARTIGO 10 o . – Caberá à Diretoria determinar as penas aplicáveis, assim como sua vigência, que serão aplicadas em conformidade com a gravidade, excetuando-se o caso das exclusões de que trata a alínea C do art. 7°.
ARTIGO 11 – O reingresso do filiado excluído poderá ocorrer depois de 1 (um) ano, desde que o mesmo se manifeste neste sentido junto à Diretoria e esta se pronuncie
favoravelmente, por maioria simples de voto s dos seus membros, cabendo recurso de ofício à Assembléia.
ARTIGO 12 – Nos casos tipificados na alínea A do art. 9°, não se aplica a exclusão por 1 (um) ano do quadro social, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, em valor atualizado, que poderá ser parcelado a critério da Diretoria.
PARAGRAFO ÚNICO – Enquanto as mensalidades em atraso não forem postas em dia, o filiado fica com seus direitos temporariamente suspensos.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO
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ARTIGO 13 – São órgãos do Sindicato:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Representantes Sindicais.
CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS
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ARTIGO 14 – A Assembléia Geral é soberana em todas as suas manifestações e resoluções, desde que não contrariem o presente estatuto e a pauta para a qual foi convocada.
PARAGRAFO ÚNICO – Poderão participar e votar nas Assembléias todos os membros da categoria, filiados ou não.
ARTIGO -15 Compete à Assembléia Geral da categoria:
a) Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento de campanhas sindicais, de qualquer natureza, sugeridas pela Diretoria do Sindicato;
b) Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações laborais estabelecidos pela entidade;
c) Autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir os objetivos fixados pelo presente estatuto;
d) Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes Sindicais, que dependam da sua homologação;
e) Aprovar a pauta de reivindicações laborais e determinar o plano de ação para a condução d as Campanhas Salariais, sejam elas em data-base ou mesmo fora dela;
f) Eleger democraticamente os Delegados da Entidade para todos os Congressos Intersindicais e Profissionais que a categoria decida participar;
g) Julgar todos os atos e punições nos casos de recurso;
h) Aprovar balancetes, balanços contábeis e patrimoniais.
ARTIGO 16 – As Assembléias Gerais poderão ser de caráter ordinário e extraordinário.
PARAGRAFO 1 o . – As Assembléias Ordinárias somente poderão deliberar sobre assuntos constantes na ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (hum) dos presentes;
PARAGRAFO 2 o . – A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocada;
PARAGRAFO 3 o . – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
ARTIGO 17 – As Assembléias Gerais deverão ser convocadas amplamente por todos os órgãos de divulgação disponíveis ao Sindicato, contendo: data, hora, local, Pauta e Ordem do Dia.
ARTIGO 18- As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelas seguintes instâncias:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Fiscal, em assuntos de sua área de responsabilidade;
c) Por abaixo-assinado da categoria contendo 20% (vinte por cento) de assinaturas de filiados, também em dia com as mensalidades.
PARAGRAFO ÚNICO – Quando convocada por abaixo-assinado de filiados, é obrigatória a presença de 75% (setenta e cinco) dos solicitantes, para permitir o início da Assembléia.
ARTIGO 19 – O quorum para instalação da Assembléia Geral é de no mínimo 10% (dez por cento) dos filiados em primeira convocação e, em segunda convocação, 15 minutos depois, 5% (cinco por cento) dos filiados.
PARAGRAFO ÚNICO – As Assembléias serão conduzidas por membros da Diretoria do Sindicato, ou por quem esta soberanamente designar.
ARTIGO 20 – As Assembléias Gerais para apreciação dos Balanços Financeiro e Patrimonial serão realizadas anualmente.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA SINDICAL
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ARTIGO 21 – A Diretoria é o órgão deliberativo e executivo do Sindicato e será composta de 07 ( sete ) membros titulares, sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os filiados, desde que , em dia com suas obrigações sindicais previstas neste Estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO – Só poderão se candidatar filiados maiores de 18 ( dezoito ) anos;
ARTIGO 22 – São os seguintes cargos que compõem a Diretoria:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) 1 o . Tesoureiro;
e) 2 o . Tesoureiro;
f) Diretor de Educação, Cultura e Saúde;
g) Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Haverá 02 ( dois ) suplentes para cada cargo da Diretoria Executiva, exceto o Presidente, que será substituído pelo Vice-Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacâncias, totalizando 12 ( doze ) membros suplentes sendo todos eleitos conjuntamente.
PARAGRAFO SEGUNDO – Será permitido o remanejamento de Diretores para outros cargos, por decisão da Diretoria do Sindicato, inclusive nos casos de vacância ou de afastamento por mais de 60 ( sessenta ) dias, de membros da diretoria do Sindicato.
ARTIGO 23 – Além desses cargos, a Diretoria poderá criar Comissões e Grupos específicos de Trabalho, voltados para aglutinar os servidores em função de suas especificidades, por áreas de trabalho ou por assuntos de especial interesse.
ARTIGO 24 – O mandato dos membros da Diretoria será de 03 (três anos) , sendo permitida a reeleição para qualquer cargo.
ARTIGO 25 – Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da Diretoria do Sindicato e na ausência de suplentes legais para assumirem os respectivos mandatos, os Representantes Sindicais convocarão Assembléia Geral Extraordinária para que se constitua uma Comissão Eleitoral, integrada por 3 (três) filiados, que terá a incumbência de organizar eleições sindicais no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Comissão Eleitoral de que trata este artigo deverá também gerir as demais atividades administrativas essenciais do Sindicato neste período.
ARTIGO 26 – São atribuições da Diretoria do Sindicato:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; ,
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria, desde que tomadas em todas as suas r espectivas instâncias;
c) Representar os funcionários, servidores e empregados da base, defendendo seus interesses perante todos os poderes públicos e autoridades, notadamente junto as Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional;
d) Elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de ação e demais campanhas reivindicatórias, desde que efetivamente aprovadas pelas Assembléias Gerais da Categoria;
e) Convocar e participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes Sindicais;
f) Estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliação, bem como, exclusões de filiados, encaminhando a Assembléia os casos de recursos;
g) Propor planos de ação para o Sindicato, em consonância com as decisões tomadas pelas suas instâncias deliberativas;
h) Propor orçamentos e planos de despesas e aquisições de bens móveis e imóveis de uso do Sindicato, com posterior análise e aprovação pelo Conselho Fiscal;
i) Elaborar orçamento do Sindicato e submet e -lo à votação do Conselho Fiscal, na Assembléia convocada especialmente para essa finalidade;
j) Efetuar despesas, com posterior aprovação do Conselho Fiscal do Sindicato, em valores acima de 6 ( seis ) salários mínimos, vigentes na data da sua realização, desde que não previstos no orçamento do Sindicato;
k) Realizar seminários, simpósios e encontros de base do Sindicato ou, ainda, r egionalizados, sobre assuntos de interesse dos servidores da base, em todo o Estado;
l) Manter intercâmbio com outras entidades da me s ma categoria profissional, bem como, outros sindicatos e centrais sindicais regionais e nacionais para a participação nas lutas mais gerais do pais;
m) Apresentar à Assembléia Geral Anual de Prestação de Contas, um relatório com todas as suas atividades sociais, políticas, sindicais e financeiras, que deverá ser discutido e aprovado pela categoria;
n) Submeter, bimestralmente, ao Conselho Fiscal, para estudos, exames e posterior aprovação, as contas do Sindicato;
o) Criar todos os órgãos, departamentos e assessorias, que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades do Sindicato;
p) Convocar, de forma ordinária e extraordinária, as Assembléias Gerais, o Conselho de Representantes Sindicais e o Conselho Fiscal;
q) Admitir e demitir empregados.
r) Realizar o remanejamento de Diretores para outros cargos, por decisão da Diretoria do Sindicato, inclusive nos casos de vacância ou de afastamento por mais de 60 ( sessenta ) dias de membros da diretoria do Sindicato,
ARTIGO 27 – Nenhum Diretor poderá encaminhar qualquer proposta de ação judicial à Assessoria Jurídica do Sindicato sem a aprovação da Diretoria.
ARTIGO 28 – Salvo por indicação expressa e escrita do Presidente e do 1 o . Tesoureiro, os demais Diretores não estão autorizados a receber dinheiro ou cheques em nome do Sindicato.
ARTIGO 29 – Os Diretores deverão manter postura ética e moral adequada ao cargo para o qual foi eleito, tanto nas dependências do Sindicato como fora dele.
ARTIGO 30 – Caberá a Diretoria fixar os vencimentos dos empregados do Sindicato.
ARTIGO 31 – São atribuições do Presidente do Sindicato:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Representar o Sindicato em atividades sociais, políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;
c) Representar a categoria nas negociações laborais e salariais;
d) Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua Diretoria,
em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais; .
e) Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes Sindicais, da Diretoria, dentro das normas previstas por este estatuto;
f) Assinar contrato, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas, legais, desde que aprovados pela Diretoria;
g) Alienar, após decisão da Assembléia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;
h) Assinar juntamente com o 1 o . ou 2 o . Tesoureiro, cheques e outros títulos;
i) Autorizar pagamentos e recebimentos;
j) Ser sempre fiel as resoluções da categoria, tomadas em suas próprias instâncias democráticas de decisão;
k) Admitir e demitir empregados do Sindicato, após decisão da Diretoria;
l) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira do Sindicato;
m) Indicar, para aprovação da Diretoria, o(s) nome do(s) delegado(s) federativo(s);
n) Apresentar, semestralmente, relatório de atividades da Diretoria e dos respectivos Representantes Sindicais;
o) Ser o responsável pela assinatura de todos os documentos oficiais, após aprovação da Diretoria;
p) Supervisionar as atividades dos demais Diretores.
q) Designar comissões e representantes para representar o sindicato perante os órgãos de classe, repartições públicas e instituições privadas, bem como, todas as entidades e organizações que se fizerem necessárias, desde que não conflitem com os princípios previstos neste Estatuto.
r) Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
ARTIGO 32 – São atribuições do Vice-Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacâncias;
c) Auxiliar o Presidente em todas as atividades e nas que for por ele designado;
d) Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;
e) Implementar e ter sob sua responsabilidade o Departamento Jurídico da Entidade;
f) Apresentar os estudos jurídicos que visem a adequação da entidade à vida l egal e Constitucional do país;
g) Acompanhar todos os processos, individuais e coletivos, sob a responsabilidade do Departamento Jurídico;
h) Representar o Sindicato em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e outros Fóruns que a entidade tenha sido convidada e/ou Intimada a participar;
ARTIGO 33 – São atribuições do Secretário Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos da secret ar i a administrativa ;
c) Apresentar a Diretoria relatório anual das atividades do Sindicato;
d) Manter em dia toda a correspondência;
e) Coordenar as Delegacias e sub-Sedes do Sindicato, bem como, as atividades de todos os Departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela Entidade;
f) Ser o responsável pela elaboração das atas de todas as reuniões realizadas durante o seu mandato;
g) Executar atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
ARTIGO 34 – São atribuições do 1° Tesoureiro :
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléias Gerais, bem como, as previstas no orçamento anual da Entidade;
c) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
d) Apresentar à Diretoria proposta de orçamento, planos de despesa, relatórios diversos , para efeito de estudos e posterior aprovação;
e) Assinar, com o Presidente ou o Vice-Presidente, cheques e outros títulos;
f) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios, de sua área de atuação e adotar as providências necessárias para que seja evitada uma eventual corrosão das finanças da entidade;
g) Substituir o Secretário Geral na sua ausência ou impedimento;
h) Apresentar balanço mensal;
i) Executar atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
ARTIGO 35 – São atribuições do 2 o . Tesoureiro:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Auxiliar o 1 o . Tesoureiro em suas tarefas e atribuições;
c) Substituir o 1 o . Tesoureiro nas suas ausências o impedimento;
d) Assinar juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente cheques e outros títulos;
e) Executar atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
ARTIGO 36 – São atribuições do Diretor de Educação, Cultura e Saúde:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Implementar o Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e a Biblioteca da Entidade;
c) Estabelecer calendário de atividades de sua área em conjunto com a Diretoria;
d) Implementar o Departamento de Saúde;
e) Elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança de trabalho;
f) Acompanhar e fiscalizar a ampliação dos convênios na área de saúde;
g) Promover e organizar atividades educativas e culturais, de âmbito geral, que procurem congregar os filiados;
h) Executar atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
ARTIGO 37 – São atribuições do Diretor de Informação, Comunicação e Formação Sindical:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Implementar o departamento de Informação, Comunicação e Imprensa Sindical;
c) Implementar o Departamento de Formação Sindical;
d) Coordenar a edição do Jornal e demais veículos de informação do Sindicato, divulgando sempre as notícias da categoria e de interesse geral;
e) Divulgar amplamente as atividades da Entidade;
f) Ter sob o seu comando e responsabilidade os setores de propaganda, arte, publicidade e reprografia da Entidade;
g) Propor a realização e organização de seminários, cursos, palestras, dentro dos interesses mais gerais dos servidores da base;
h) Incrementar junto com o Presidente as relações intersindicais da entidade;
i) Promover encontro de solidariedade às lutas dos trabalhadores brasileiros;
j) Ser o responsável pela participação e presença do Sindicato nas lutas que busquem a unificação do movimento Sindical brasileiro;
k) Executar atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL
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SEÇÃO I – DO REPRESENTANTE SINDICAL
ARTIGO 38 – O representante sindical é o filiado eleito em seu local de trabalho, na Autarquia onde atua , pelos demais colegas de trabalho filiados, com a finalidade de representá-los junto ao Sindicato.
PARAGRAFO 1 o .- As eleições dos representantes Sindicais serão anuais, promovidas pelo Sindicato no mês de janeiro, permitindo-se a reeleição;
PARAGRAFO 2 o . – Serão processadas eleições suplementares para preenchimento das vacâncias;
ARTIGO 39 – Poderão se candidatar ao cargo de representante sindical todos os filiados que contarem com pelo menos 06 ( seis ) meses de filiação, quites com suas obrigações estatutárias, imediatamente antes da data das eleições, não podendo acumular outros cargos sindicais ;
ARTIGO 40 – As eleições ocorrerão pelo sistema de candidaturas individuais, por autarquia, elegendo sempre um representante na sede dos Conselhos, Ordens e Entidades Coligadas, como também, nas representações fora da Sede, com no mínimo 09 ( nove ) funcionários , servidores ou empregados, obedecendo os seguintes critérios:
a) As inscrições das candidaturas individuais ocorrerão na primeira quinzena do mês de dezembro, sendo renovada a cada 12 ( doze ) meses;
b) A organização destas eleições deverá ser elaborada pela Diretoria do Sindicato;
c) Cada filiado votará apenas nos candidatos do Conselho, Ordem e Entidade Coligada ao qual efetivamente trabalhe.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS
ARTIGO 41 – O Conselho de Representantes Sindicais é um órgão consultivo e de encaminhamento das atividades Sindicais, devendo ser periodicamente convocado e acionado pela Diretoria do Sindicato.
ARTIGO 42 – São membros do Conselho de Representantes Sindicais:
a) A Diretoria do Sindicato
b) Os Suplentes da Diretoria
c) O Conselho Fiscal;
d) Suplentes do Conselho Fiscal;
e) Os Representantes Sindicais eleitos em cada Conselho , Ordem e Entidade Coligada.
ARTIGO 43 – O Conselho de Representantes Sindicais poderá ser convocado extraordinariamente:
a) Pelo Presidente do Sindicato;
b) Pela Diretoria;
c) Pela metade mais um dos seus membros, através de abaixo-assinado.
ARTIGO 44 – Compete ao Conselho de Representantes Sindicais:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais foi convocado, desde que os mesmos não conflitam com as decisões das Assembléias ou firam o Estatuto;
c) Assessorar a Diretoria do Sindicato na elaboração do seu calendário anual de atividades sociais e sindicais;
d) Auxiliar a Diretoria na elaboração do seu orçamento anual;
e) Contribuir para a organização e encaminhamento de todas as campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade, especialmente quando em seus específicos locais de trabalho ;
f) Elaborar o seu regimento interno de trabalho;
g) Solicitar convocação de Assembléia Geral;
h) Aprovar propostas por maioria simples de votos dos seus membros.
ARTIGO 45 – As solicitações, manifestações e encaminhamentos sugeridos pelo Conselho de Representantes Sindicais deverão ser tempestivamente apreciados pela Diretoria do Sindicato.
CAPÍTULO VII – DAS REUNIOES
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SEÇÃO I – DA DIRETORIA
ARTIGO 46 – A Diretoria se reunirá quinzenalmente, em dia e hora previamente aprovados pela maioria simples de seus membros.
PARAGRAFO ÚNICO – O quorum para a reunião é a metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes .
ARTIGO 47 – Qualquer membro da Diretoria poderá encaminhar, por escrito, sugestão de assuntos para serem incluídos na pauta das reuniões , preferencialmente com antecedência de 05 ( cinco ) dias úteis, para possibilitar o melhor conhecimento e divulgação da proposta desde a convocação do encontro a todos os participantes.
PARAGRAFO 1 o . – Os informes poderão ser livremente acrescidos no próprio momento da reunião com a necessária inscrição e solicitação da palavra;
ARTIGO 48 – As atas da reunião anterior deverão ser encaminhadas aos participantes do próximo encontro em até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião subseqüente, sendo essa responsabilidade do secretário geral e, na sua ausência, do presidente.
PARAGRAFO ÚNICO -A leitura e apreciação das atas anteriores ocorrerá sempre na reunião subseqüente à reunião que a originou, com aprovação por maioria simples dos presentes.
ARTIGO 49 – As reuniões terão uma tolerância de 30 (trinta) minutos, sendo a primeira feita 15 (quinze) minutos após o horário previsto na convocação e a segunda chamada 15 (quinze) minutos após a primeira;
ARTIGO 50 – Os diretores que faltarem às reuniões deverão justificar suas ausências, por escrito, através de formulário próprio, na reunião subseqüente, quando sua justificativa será analisada e deferida, ou não, pela Diretoria.
PARAGRAFO 1 o . – Serão aceitas pela Diretoria, no máximo, 05 (cinco) justificativas durante cada ano de Gestão Sindical. Caso este número seja superior o Diretor ausente poderá ser penalizado com solicitação, à Assembléia , da deliberação pela perda do mandato.
PARAGRAFO 2 o . – O Diretor que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativas ou com j ustificativas não aceitas pela maioria dos Diretores, no período de vigência do seu mandato , terá submetida à Assembléia a solicitação de deliberação pela perda do mandato.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ARTIGO 51 – O Conselho de Representantes Sindicais se reunirá mensalmente, independente de convocação, em dia e hora previamente designados, com qualquer número de membros;
PARAGRAFO 1 o . – As decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes a reunião;
PARAGRAFO 2 o . – Todos os membros terão direito a voz e voto;
ARTIGO 52 – As reuniões do Conselho de Representantes manterão os mesmos critérios estabelecidos para as reuniões de Diretoria, notadamente quanto ao:
a) Encaminhamento de temas para a pauta;
b) Elaboração e aprovação de Atas;
c) Tolerância de horários ;
d) Justificativas de faltas.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL
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ARTIGO 53 – O Conselho Fiscal será integrado por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos filiados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
PARAGRAFO 1 o . – O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria.
PARAGRAFO 2 o . – Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os servidores que tenham pelo menos 06 (seis) meses e 01 (hum) dia de filiação à Entidade, apurados no período imediatamente anterior ao da realização das eleições, não podendo acumular a candidatura com o exercício de quaisquer cargos no sindicato.
PARAGRAFO 3 o . – Os candidatos ao Conselho Fiscal e a Diretoria deverão ser integrantes da mesma chapa.
ARTIGO 54 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Analisar e aprovar os balanços mensais apresentados pela Diretoria;
c) Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;
d) Sugerir a adoção de medidas relativas a qualquer atividade econômica, financeira e contábil da Entidade, inclusive quando solicitado pela Diretoria;
e) Requerer a convocação de Assembléias e reuniões de Diretoria da Entidade, sempre que forem constatadas irregularidades, desde que, nos assuntos relacionados com sua área de atuação e de acordo com as normas e condições previstas pelo presente Estatuto;
f) Avaliar e aprovar a proposta de orçamento anual, elaborado pela Diretoria, que será posteriormente submetido a Assembléia;
g) Aprovar revisões orçamentárias, quando solicitadas pela Diretoria e forem necessárias para a melhor condução das atividades da Entidade;
ARTIGO 55 – Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (hum) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais, para assumirem o restante do mandato, será considerado automaticamente destituído o Conselho Fiscal da Entidade.
PARAGRAFO 1 o . – Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo a Diretoria convocará eleições, que deverão ser realizadas num prazo máximo de 30 (trinta) dias com as inscrições de candidatos em até 10 (dias) após a data de publicação de Edital de Convocação em jornal diário.
PARAGRAFO 2 o . Uma Comissão Eleitoral composta de 01 (hum) Diretor e 01 (hum) Representante de cada chapa organizará o processo eleitoral.
CAPÍTULO IX -DA ATUAÇAO E PARTICIPAÇÃO
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SEÇÃO I – DOS DIRETORES E REPRESENTANTES SINDICAIS
ARTIGO 56 – Cada diretor liberado integralmente deverá dedicar, obrigatoriamente, o mínimo de 06 (seis) horas diárias de trabalho ao Sindicato, totalizando uma carga semanal de 30 (trinta horas);
PARAGRAFO ÚNICO – O Diretor liberado parcialmente deverá dedicar integralmente o total das horas liberadas;
ARTIGO 57 – O Diretor não liberado deverá dedicar, no mínimo, 03 (três) horas semanais ao Sindicato.
PARAGRAFO ÚNICO – O que será considerado fundamental na participação e atuação do Diretor é a qualidade do desempenho de sua atividade na luta em pról das causas da categoria;
ARTIGO 58 – Todos os membros do Conselho de Representantes Sindicais, sempre que comparecerem à sede do Sindicato, deverão assinar o livro de presença;
ARTIGO 59 – O Diretor ou Representante Sindical que não fizer jus a liberação poderá ser devolvido ao seu Conselho, Ordem ou Entidade Coligada, por decisão do Conselho Representantes;
ARTIGO 60 – O Diretor não liberado deverá auxiliar o mais intensamente possível o Representante Sindical a organizar sua base, distribuindo publicações informando sobre reuniões e demais atividades sindicais.
ARTIGO 61 – Nenhum diretor ou Representante Sindical poderá realizar reuniões sem o conhecimento prévio da Diretoria.
CAPITULO X – DAS SANÇOES AOS MEMBROS DA DIRETORIA
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SEÇÃO I – DO IMPEDIMENTO
ARTIGO 62 – Ocorrerá impedimento quando for verificado a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto para o exercício do cargo para o qual o filiado foi eleito.
ARTIGO 63 – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado pela Diretoria.
PARAGRAFO ÚNICO – A declaração de impedimento terá que observar os seguintes procedimentos:
a) Ser votado pela Diretoria e constar da Ata de sua reunião;
b) Ser notificado ao eventual impedido.
ARTIGO -64 Da declaração de impedimento caberá recurso, à Assembléia, protocolado na Secretaria do Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da notificação.
ARTIGO 65 – Havendo oposição à declaração de impedimento, a decisão final competirá à Assembléia Geral da categoria, que deverá ser convocada no período de até 30 (trinta) dias após a notificação do eventual impedimento.
PARAGRAFO ÚNICO – Até a decisão final da Assembléia Geral, a declaração de impedimento suspende temporariamente o mandato sindical.
SEÇÃO II – DO ABANDONO DE FUNÇÃO
ARTIGO 66 – Considera-se abandono de função quando o exercente deixar de comparecer às reuniões convocadas pelo órgão a que faz parte , ou ausentar-se dos seus afazeres sindicais pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem que suas justificativas sejam aprovadas pela Diretoria.
PARAGRAFO ÚNICO – Passados os primeiros 16 (dezesseis) dias da ausência do Dirigente, ele deverá ser notificado para que se apresente ou justifique sua ausência. Decorridos 10 (dez) dias da primeira notificação, nova notificação será enviada. Expirado o prazo de 30 (trinta) dias, o cargo será declarado abandonado pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.
SEÇÃO III – DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 67 – Os membros da Diretoria perderão o mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Caluniar ou denegrir a imagem da Entidade e de Diretores;
d) Cometer faltas que firam os princípios da moral e da ética.
ARTIGO 68 – A perda do mandato será declarada pela Diretoria, através de declaração nesse sentido, à ser publicada em Jornal ou informativo do Sindicato.
PARAGRAFO 1 o . – A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:
a) Ser votada pela Diretoria e constar da Ata de reunião;
b) Ser notificada ao acusado;
c) Ser publicada em Jornal ou informativo do Sindicato e nos demais órgãos oficiais de comunicação do Sindicato.
PARAGRAFO 2 o . – A declaração de perda, a ser notificada, afixada e publicada, deverá conter a data, horário e local de realização da Assembléia Geral.
ARTIGO 69 – A declaração de perda do mandato sindical, poderá opor-se o acusado através de contra-declaração, protocolada na Secretaria do Sindicato, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
ARTIGO 70 – A decisão final caberá à Assembléia Geral, que será especialmente convocada, no período máximo de 30 (trinta) dias e mínimo de 20 (vinte) dias, contados logo após a notificação do acusado.
ARTIGO 71 – A declaração de perda do mandato somente se oficializa após a decisão final da Assembléia Geral; Contudo fica suspenso temporariamente do exercício das funções desempenhadas junto à Entidade, o Diretor ou Representante Sindical acusado até a decisão final.
SEÇÃO IV – DAS VACÂNCIAS E DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 72 – A vacância do cargo será declarada pela Diretoria, por:
a) Impedimento do exercício;
b) Renúncia do mandato;
c) Perda do mandato;
d) Falecimento;
e) Pedido de licença.
ARTIGO 73 – A vacância do cargo, por perda de mandato ou impedimento do exercente, será declarada pela Diretoria em até 48 (quarenta e oito) horas após a decisão final da Assembléia Geral ou em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do anúncio de impedimento.
ARTIGO 74 – A vacância do cargo, por abandono da função, será declarada em até 48 (quarenta e oito) horas depois de expirado o prazo de 30 (trinta) dias estipulado no artigo 66 deste Estatuto.
ARTIGO 75 – A vacância do cargo, por renúncia do ocupante, será declarada pela Diretoria no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após ser apresentada formalmente pelo renunciante.
ARTIGO 76 – Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição da Diretoria ou Conselho Fiscal deverão ser registrados, anexados em pasta única e arquivados juntamente com os documentos relativos ao processo eleitoral.
CAPITULO XI – DO PROCESSO ELEITORAL
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SEÇÃO I – DAS ELEIÇOES
ARTIGO 77 – As eleições serão realizadas a cada 03 (três) anos e será convocada pela Diretoria do SINSAFISPRO-RJ, até 60 (sessenta) dias antes de sua realização por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros, os quais serão indicados em Assembléia Geral e conduzirão o processo eleitoral, auxiliados por um fiscal de cada chapa das que participarem do pleito.
PARAGRAFO ÚNICO – A Diretoria do Sindicato será eleita por funcionários, servidores e empregados, em atividade ou aposentados, maiores de 16 (dezesseis) anos que se associarem até 03 (três) meses antes da eleição.
ARTIGO 78 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto secreto e direto dos filiados e em chapas completas, com a participação de todos os que estejam quites com os deveres sindicais, contendo cada chapa a composição definitiva da Diretoria e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 79 – Concorrendo apenas 02 (duas) chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver maioria simples dos votos,
PARAGRAFO 1 o . – O número de votos da eleição não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do número de filiados.
PARAGRAFO 2 o . – Havendo 03 (três) chapas ou mais, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados. Caso isso não ocorra, deverá ser realizada nova eleição, no prazo mínimo de 3 (três) semanas, quando participarão apenas as 02 (duas) mais votadas no primeiro escrutínio.
ARTIGO 80 – As chapas que concorrerem às eleições, deverão ser inscritas na sede da entidade, até a data prevista no Edital de Convocação.
ARTIGO 81 – A Comissão Eleitoral, eleita em assembléia Geral , terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais, tendo livre acesso a toda a documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para à organização do pleito.
PARAGRAFO 1 o . – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever, pelo menos, os seguintes pontos:
a) Garantia de acesso de Representantes e Fiscais das Chapas, em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
b) Livre acesso as listagens atualizadas de filiados aptos a votar;
c) Garantia do uso das depend6ncias do Sindicato pelas chapas concorrentes;
PARAGRAFO 2 o . – A Comissão Eleitoral será a responsável pela elaboração do Regimento Eleitoral.
ARTIGO 82 – Qualquer filiado poderá se candidatar às eleições de e que esteja em dia com os seus deveres sindicais e tenha, pelo menos, 06 (seis) meses de filiação antes da data da eleição.
ARTIGO 83 – Qualquer candidatura somente será homologada peIa Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior.
PARAGRAFO ÚNICO – Qualquer filiado, em dia com os seus deveres, poderá solicitar a impugnação de candidaturas ou de chapas. O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso às instâncias deliberativas superiores.
ARTIGO 84 – As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembléia Geral, especialmente convocada para essa finalidade.
PARAGRAFO ÚNICO – Aos atos praticados pela Comissão Eleitoral que não estejam previstos neste Estatuto ou no Regimento Eleitoral caberão recurso a Assembléia Geral.
DA GESTÃO FINANCEIRA E DO PATRIMÓNIO
SEÇÃO I – DO ORÇAMENTO
ARTIGO 85 – O plano Orçamentário Anual, elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Diretoria, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da Entidade, visando a realização dos interesses da categoria e a sustentação de sua luta.
ARTIGO 86 – O plano Orçamentário Anual será aprovado por Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.
PARAGRAFO 1 o . – O Plano Orçamentário Anual, após a aprovação prevista neste artigo, será publicado em resumo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da respectiva Assembléia Geral que o aprovou, em órgão de comunicação do Sindicato.
PARAGRAFO 2 o . – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos vigentes, poderão ser ajustadas ao fluxo de gastos, mediante a abertura de créditos adicionais, solicitados pela Diretoria à Assembléia Geral, cujos atos concessionários serão publicados até o último dia do exercício correspondente, obedecida a mesma sistemática prevista no parágrafo anterior.
PARAGRAFO 3 o . – Os créditos adicionais classificam-se em:
a) Suplementares, aqueles destinados a reforçar dotações alocadas no Plano Orçamentário Anual;
b) Especiais, os destinados a incluir dotações no orçamento, a fim de fazer face às despesas para as quais não se tenha consignado crédito especifico.
ARTIGO 87 – Os Balanços Financeiros e Patrimonial serão submetidos à aprovação da Assembléia Geral, realizada anualmente, nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 88 – Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando para esse fim, por contabilidade legalmente habilitada, os balanços de Receita e Despesas Econômicas no Livro Diário e Caixa, Contribuição Sindical e Rendas próprias, os quais além da assinatura deste, contará as do Presidente e do 1 o . Tesoureiro.
SEÇÃO II – DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 89 – O Patrimônio da Entidade constitui-se:
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações de qualquer natureza;
c) As dotações e legados
ARTIGO 90 – Constituem-se como receitas do Sindicato:
a) As contribuições devidas pelos que participam da mesma categoria profissional em decorrência de forma legal ou cláusula inserida em convenção coletiva de trabalho;
b) As contribuições mensais dos filiados;
c) As contribuições sindicais previstas em lei;
d) Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
f) Doações e legados;
g) Taxas Assistenciais aprovadas em Assembléia;
h) Operações financeiras bancárias;
i) Multas e de outras rendas eventuais.
ARTIGO 91 – Os bens móveis que constituem o patrimônio da Entidade serão individuais e identificados através de meio próprio, para possibilitar o controle do seu uso e conservação.
ARTIGO 92 – O dirigente, empregado ou filiado da Entidade, que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá civil ou criminalmente pelo ato lesivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados não respondem pelas obrigações sociais.
SEÇÃO III – DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
ARTIGO 93 – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim convocada e com presença mínima de 3/4 (três quartos) dos filiados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em Caixa e Banco e em poder de credores diversos, terá decidida a sua destinação na mesma Assembléia que promover a dissolução do Sindicato.
CAPÍTULO XII – DA REFORMA DO ESTATUTO
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ARTIGO 94 – O presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado por uma Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites, em primeira convocação, ou com qualquer número, não inferior a 10% (dez por cento) dos filiados, em segunda convocação, sempre por aprovação da maioria dos filiados presentes.
PARÁGRAFO 1 o . – As sugestões ou propostas para emenda ou reforma estatutária poderão ser elaboradas:
a) Pela Diretoria;
b) Por qualquer filiado quite com o Sindicato.
PARAGRAFO 2 o . – As proposições de reforma ou de emenda estatutária deverão ser entregues, na sede do Sindicato, em no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização da Assembléia e na forma solicitada pela Diretoria.
ARTIGO 95 – Nesta Assembléia Geral só poderão ser discutidas e aprovadas propostas de emendas ou de reformas do Estatuto que tenham sido devidamente apresentadas à Diretoria em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a sua realização.
PARAGRAFO 1 o . – A Diretoria poderá nomear uma ou mais Comissões de Estatuto para dar parecer sobre as proposta das reformas apresentadas.
PARAGRAFO 2 o . – As propostas de reforma de Estatuto serão recebidas contra-recibo protocolado, datado e firmado pelo funcionário competente do Sindicato.
ARTIGO 96 – A convocação para a Assembléia Geral deverá ser feita por Edital publicado, pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação, podendo sua divulgação, ainda, ser feita por meios que assegurem aos associados pleno conhecimento do ato convocatório.
CAPITULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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ARTIGO 97 – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO – Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em 2 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nele contido.
ARTIGO 98 – Os casos omissos neste Estatuto deverão ser resolvidos em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
CAPITULO XIV -DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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ARTIGO 99 – O presente Estatuto entra em vigor após o seu registro nos órgãos competentes e registro no Diário oficial.